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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 13/SERRAPREV/2026.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição21004030100208220, páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 16/07/2022, em nome da Sra. Francisca Alda Ferreira de Lima, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.772 dias líquidos, correspondentes a 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/08/1984 a 05/05/1987

MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA

02 anos, 09 meses e 05 dias

01/02/1989 a 31/01/1990

MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA

01 ano, 00 meses e 00 dias

24/02/1992 a 30/03/1993

MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA

01 ano, 01 mês e 07 dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 18 de maio de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV