PORTARIA LEGISLATIVA Nº 38-2026
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 38-2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 37, 38, 39 e 45 da Lei Complementar nº 121/2025;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 021/2026;
CONSIDERANDO o enquadramento funcional previsto nos Anexos III e VII da Lei Complementar nº 121/2025; LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 15 DE JULHO DE 2025; LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Vertical por Tempo de Serviço ao servidor RICARDO JOSÉ DA SILVA FILHO, matrícula nº 014, ocupante do cargo de Agente Administrativo, passando da Classe “C”, Nível “10” para a Classe “C”, Nível “11”, da tabela SNM-I.
|
Tabela PCCS |
Cargo |
Situação Atual |
Nova Situação |
|
SNM-I |
Agente Administrativo |
Classe “C”, Nível “10” |
Classe “C”, Nível “11” |
Art. 2º - A presente progressão terá efeitos funcionais e financeiros retroativos a 20 de fevereiro de 2026.
Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos dever
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 38-2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 37, 38, 39 e 45 da Lei Complementar nº 121/2025;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 021/2026;
CONSIDERANDO o enquadramento funcional previsto nos Anexos III e VII da Lei Complementar nº 121/2025; LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 15 DE JULHO DE 2025; LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Vertical por Tempo de Serviço ao servidor RICARDO JOSÉ DA SILVA FILHO, matrícula nº 014, ocupante do cargo de Agente Administrativo, passando da Classe “C”, Nível “10” para a Classe “C”, Nível “11”, da tabela SNM-I.
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Tabela PCCS |
Cargo |
Situação Atual |
Nova Situação |
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SNM-I |
Agente Administrativo |
Classe “C”, Nível “10” |
Classe “C”, Nível “11” |
Art. 2º - A presente progressão terá efeitos funcionais e financeiros retroativos a 20 de fevereiro de 2026.
Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos deverá promover as anotações funcionais e atualização remuneratória nos assentamentos do servidor(a).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, 18 de Maio de 2026.
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THAWÊ RODRIGUES DORTA
Presidente
á promover as anotações funcionais e atualização remuneratória nos assentamentos do servidor(a).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, 18 de Maio de 2026.
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THAWÊ RODRIGUES DORTA
Presidente