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Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia

CONTRATO Nº 02 /2026 - CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA MENSAL COM SERVIÇO DE *LIGAÇÕES ILIMITADAS - TIM

CONTRATO Nº 02 /2026

TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA MENSAL COM SERVIÇO DE *LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA E SERVIÇOS DE DADOS FRANQUIA DE 10GB, TECNOLOGIA 3G/4G/5G (USO ILIMITADO, COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE APÓS FRANQUIA), QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, E A TIM S/A, CNPJ Nº 02.421.421/0001-11

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Assembleia de Deus, s/n, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.199/0001-98, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 16 e 17 do Regimento interno desta Casa de Leis, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, o Srº. CELSO DE SOUZA BARROS, inscrito no CPF: 973.430.251-72 sob o RG nº 1593469191 SSP/MT, estabelecida à Rua Aroeira, setor Emídio, CONTRATANTE, e por outro lado a empresa TIM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, Inscrição estadual nº 86.092.085, situada na Av João Cabral de Mello Neto, nº 850, Blc 001, Salas 501 a 1208, Bairro Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, estado de Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.775-057, denominada CONTRATADA, neste ato por seus representantes legais o Sr. UMBERTO NAPOLITANO, Italiano, casado, bacharel em direito, portador da RNE nº V287108-5 DPF/DF e do CPF nº 719.778.641-04, e Srº e JULIO CEZAR MOURA

DE SOUZA, brasileiro, casado, economista, portador do documento de identidade 08658882-9,

expedido pelo IFP/RJ em 12/02/1999, inscrito no CPF/MF sob o no 024.242.427-98,, expedido pelo DETRAN/RJ em 04/10/2005, inscrita no CPF/MF sob o nº 080.761.007-04, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro - RJ, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

I - SUPORTE LEGAL

Este contrato é firmado com base na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à Administração Pública, bem como nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II – DO OBJETO

02.01 - Este Termo de Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PLANO MENSAL DE TELEFONIA MÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT.

02.02. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

ITENS

DESPECIICAÇÃO DO OBJETO

UNID

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

V. TOTAL MENSAL

03

Assinatura mensal com serviço de *Ligações Ilimitadas para qualquer operadora e serviços de Dados Franquia de 10GB, Tecnologia 3G/4G/5G (uso ilimitado, com redução de velocidade após franquia).

MESES

3

R$ 79,90

R$ 239,70

VALOR MENSAL: R$ 239,70 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETETA CENTAVOS) POR MES

02.03. DA MANUTENÇÃO E INCLUSÃO DE LINHAS

02.03.01. Fica estabelecido que a CONTRATANTE já possui linha/chip ativo sob o número (66) 98142-0000, atualmente em uso, devendo a CONTRATADA garantir a manutenção da referida numeração, assegurando a continuidade do serviço sem interrupções.

02.03.02. A CONTRATANTE manifesta interesse na permanência da referida linha, vedada qualquer alteração de número sem prévia autorização.

02.03.03. Além da linha já existente, será realizada a contratação de 02 (duas) novas linhas telefônicas, nas mesmas condições do plano contratado.

02.03.04. As novas linhas deverão ser habilitadas pela CONTRATADA, seguindo os mesmos padrões de qualidade, cobertura e benefícios previstos neste contrato.

02.03.05. A CONTRATADA deverá assegurar a portabilidade e/ou manutenção da numeração existente, garantindo a continuidade do serviço, sem prejuízo à CONTRATANTE.

III – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

03.01 – O valor mensal do presente contrato é de R$ 239,70 (...) podendo sofrer reajuste na forma prevista neste contrato, sendo pago conforme ordem de serviço solicitada pelo setor competente, mediante a apresentação de nota fiscal carimbada e assinada pela secretaria solicitante, devendo indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição(ões do(s) serviços(s), número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, deverá também ser encaminhado pela contratada juntamente com a nota fiscal do(s) serviços prestados, contendo a identificação do(s) mesmo(s), devendo ser entregue somente com autorização expressa da Secretaria solicitante, sendo tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato ou por outro servidor responsável, se a lista da empresa estiver compatível com a lista de solicitação da secretaria procedera então ao devido pagamento.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

04.01 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

04.01.1. O pagamento será realizado conforme previsto no termo de referência.

04.02 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT;

04.03 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

04.04 - O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

04.05 - Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

04.06 - As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, conforme previsão orçamentária;

V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

05.01. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos referente a recursos próprios Da Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT:

Ficha

Unidade

Programa de Trabalho

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

07

010101

01.031.0001.2003.0000

PROPRIO

3.3.90.40.14

VI – PRAZOS

06.01. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

06.02. O contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice IPCA/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA e autorização formal da CONTRATANTE, observada a manutenção da vantajosidade para a Administração.

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

07.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;

07.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

07.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva prestação dos serviços deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

07.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;

07.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato

07.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

07.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

07.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;

07.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

07.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.

07.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;

07.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

07.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

07.13.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

07.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

07.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.

07.16. Cumprir o disposto no Termo de Referência.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência e na posposta de preços apresentada, cumprindo o prazo estabelecido;

8.2 Executar os serviços no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes ao uso, garantia ou validade;

8.3 Responsabilizar-se pela qualidade e durabilidade do resultado dos serviços executados;

8.4 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;

8.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.6 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

8.7 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

8.8 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com transporte, translado, estadia, alimentação, tributos, taxas, frete e/ou seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução, não sendo admitida qualquer cobrança posterior da Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT;

8.9 Comunicar à Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.10 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT;

8.11 Prestar esclarecimentos à Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

8.12 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras;

8.13 Emitir e apresentar certidão negativa/positiva com efeito de negativa de débitos da Receita Federal, Receita Estadual (Sefaz/PGE do Estado do prestador), Receita Municipal (emitida no município do prestador), Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;

8.14 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, cujas reclamações se obriga a atender;

IX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

09.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas nos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitados os direitos da CONTRATADA.

09.2. A CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

09.3. Toda alteração contratual deverá ser formalizada por termo aditivo, devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.

X – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.01. A rescisão contratual pode ser:

10.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, nos casos enumerados nos incisos I, II e III do art. 139 da Lei 14.133/21.

10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (inciso II, artigo 138 da lei 14.133/21).

10.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (inciso III, artigo 138 da lei 14.133/21).

10.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

10.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito assegurado conforme incisos I, II e III § 2º do artigo 138 da Lei 14.133/21.

XI- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

11.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato; II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – dar causa à inexecução total do contrato; IV – deixar de entregar a documentação exigida para a contratação ou para a execução contratual, quando solicitada pela CONTRATANTE; V – não manter as condições de habilitação e regularidade exigidas durante a execução contratual; VI – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VII – apresentar declaração ou documentação falsa durante a contratação ou a execução do contrato; VIII – praticar ato fraudulento na execução do contrato; IX – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; X – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; XI – praticar ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013.

11.2. Pela prática das infrações acima, garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

11.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

11.2.1. Advertência;

11.2.2. Multa;

11.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

11.3.2. As peculiaridades do caso concreto

11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

111.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

11.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

12.1. 12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CÂMARA.

12.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

12.4 Será designado servidor para atuar na função de fiscal do presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, devendo realizar a devida prestação de contas à Presidência da Câmara Municipal ou ao setor competente.

XIII. DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

XIV. DA PUBLICAÇÃO

14.1. O presente instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei º 14.133, de 2021.

XV. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 12 de maio de 2026

____________________________

CELSO BARROS

CNPJ: 04.235.199/0001-98

Presidente da Câmara

Contratante

________________________

Tim TIM S/A

CNPJ: 02.421.421/0001-11

CONTRATADA

UMBERTO NAPOLITANO JULIO CEZAR M.DE SOUZA,

Responsável Legal Responsável Legal

TESTEMUNHA 1

NOME:___________________________

CPF:____________________________

TESTEMUNHAS 2

NOME:___________________________

CPF:____________________________