1º TERMO DE REALINHAMENTO Ata de Registro de Preços Nº 097/2026 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 021/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa TRR CARDOSO DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.320.249/0001-30, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar os valores iniciais dos seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 097/2026, nos termos da tabela abaixo:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR A SER REAJUSTADO |
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1 |
140242 |
L |
OLEO COMBUSTIVEL - DIESEL, S-10/S-50 ÓLEO BS10 DIESEL S10, ÓLEO DIESEL GASOLEOS E ÓLEOS DESTILADOS SÃO MISTURAS COMPLEXAS DE PETROLEO COMPOSTAS PRIMARIAMENTE DE HIDROCARBONETOS SATURADOS (PARAFINICOS OU NAFTENICOS) OU AROMATICOS COM CADEIA CARBONICA COMPOSTA DE 9 A 30 ÁTOMOS DE CARBONO E PONTO DE EBULIÇÃO ENTRE 150 E 471°C. |
Petrobras Oleocombustível |
R$ 6,65 |
1.2. Os valores realinhados passarão a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo do item, tendo juntado notas fiscais para comprovar o aumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal - MT, 18 de maio de 2026.
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MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT Cláudio José Scariote Gerenciador |
TRR CARDOSO DIESEL LTDA Adão Santos Cardoso Fornecedora |