LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento) sobre os vencimentos base dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização do quadro de pessoal e a adequação salarial frente aos índices de produtividade e perdas históricas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas aos servidores em parcela única na folha de pagamento subsequente à entrada em vigor desta norma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal