LEI MUNICIPAL Nº 1.683/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos Vereadores do município de Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento). A
O
Art. 2° O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas em parcela única na folha de pagamento subsequente à entrada em vigor desta norma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal