LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
Concede Revisão geral anual, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Querência-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, integrantes do quadro funcional do Município de Querência, Mato Grosso, com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias e preservar o poder aquisitivo da moeda, no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de março de 2025 a março de 2026.
Art. 2° O percentual utilizado para fins de revisão geral anual tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme dispõe a legislação em vigor.
Art. 3º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2026.
Parágrafo único- As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto no caput, relativas ao período compreendido entre 1° de março de 2026 e a data de publicação desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas em parcela única na folha de pagamento subsequente à entrada em vigor desta norma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal