LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
20 de Maio de 2026
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Querência aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de março de 2025 a março de 2026.
Art. 2º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1° março de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas em parcela única na folha de pagamento subsequente à entrada em vigor desta norma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal