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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.212, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Determina aplicação de penalidade de demissão e consequente inabilitação a Servidora Pública, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as competências previstas no Art. 164, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 140/2011;

CONSIDERANDO a penalidade prevista no Art. 163, inciso IV da Lei Complementar nº 140/2011;

CONSIDERANDO a infração descrita no inciso LXXIII do Art. 166, da Lei Complementar Municipal nº 140/2011;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão nº 009/2025, assim como, o Parecer Jurídico nº 109/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Servidora Kally Moreira Alves de Araujo, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 4341, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento na Lei Complementar nº 140/2011, Art. 163, inciso IV, em razão de cometer a infração prevista no Art. 166, inciso, LXXIII - incorrer em inassiduidade habitual, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções por 60 (sessenta) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão: penalidade: demissão, acarretando a inabilitação da servidora apenada para nova investidura em cargo efetivo, em comissão, função gratificada, mandato ou função pública por 10 (dez) anos, com fundamento no Art. 165-A, inciso V.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração