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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

LEIS MUNICIPAIS Nºs 1058 e 1059 /2026

LEI MUNICIPAL Nº 1058/2026

DE 14 DE MAIO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Lei n.º 1038/2025, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 114.380,00 (cento e quatorze mil e trezentos e oitenta reais), destinados à criação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

02

Ensino Fundamental, Pré-Escola e Creche Municipal

Função

12

Educação

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0004

Educação de Qualidade

Atividade

2.235

Aquisição de Uniforme Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|571|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

100.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

14.380,00

TOTAL

114.380,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de Recurso de Convênio firmado com o Estado de Mato Grosso, destinado à aquisição de uniformes escolares, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária.

Art. 2º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro”.

Art. 4º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 1059/2026

DE 14 MAIO DE 2.026

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 1.124.067,49 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para atender a seguinte dotação:

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO ESPORTE E LAZER

Unidade

01

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Função

27

DESPORTO E LAZER

Sub-função

812

DESPORTO COMUNITARIO

Programa

005

ESPORTE PARA TODOS

Atividade

1.033

CONSTRUCAO E/OU RECUPERAÇAO DE COMPLEXOS ESPORTIVOS

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.701.000000 -Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

970.201,88

4.4.90.51.00.00.00

APLICAÇOES DIRETAS

1.500.000000 -Recursos não vinculados a impostos

153.865,61

TOTAL

1.124.067,049

Parágrafo ÚnicoO limite constante do caput do artigo foi originado através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, destinado à Construção de Centro Esportivo no Município de Santa Terezinha – MT, com área aproximada de 398,74 m², conforme plano de trabalho anexo.

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2.026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município