Lei Nº 819/2026 CIDESA
Lei Nº 819/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários à conclusão do pagamento da área rural adquirida em 2025 para implantação de Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da ata da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025.
Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
15 |
Consorcio Intermunicipais |
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Unidade |
002 |
Cidesa |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0024 |
Parceria Consórcios Públicos |
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Projeto Atividade |
2. |
Pela Participação Consórcio Público Aquisição aterro sanitário Cidesa |
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Elemento Despesa |
3.3.71.00.00 |
Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
150.000,00 |
Cento e Cinquenta e Mil Reais |
Art. 4º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), como CONTRAPARTIDA do município tendo como recursos de superávit financeiro do exercício 2025 por fonte de destinação de Recursos não vinculados de Impostos Fonte 500, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
13.711.078,11 |
2.500.0000000 |
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Total |
13.711.078,11 |
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.
Art. 6º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 19 de maio de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal