LEI Nº 774/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026. “Altera a redação da Lei Municipal n. 340, de 03 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT..
LEI Nº 774/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 340, de 03 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT e, dá outras providências”
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 340, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48.............................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 41% (quarenta e um inteiro por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para o custeio da taxa de administração, e;
23,50% (vinte e três inteiros e cinquenta centésimos por cento) relativo ao custo especial, de forma constante pelo período de 29 (vinte e nove) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 15 de maio de 2026.
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal