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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

LEI Nº 774/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026. “Altera a redação da Lei Municipal n. 340, de 03 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT..

LEI Nº 774/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 340, de 03 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT e, dá outras providências”

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 340, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48.............................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 41% (quarenta e um inteiro por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para o custeio da taxa de administração, e;

23,50% (vinte e três inteiros e cinquenta centésimos por cento) relativo ao custo especial, de forma constante pelo período de 29 (vinte e nove) anos.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 15 de maio de 2026.

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal