LEI Nº 775/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026. ´´Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias``.
LEI Nº 775/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
´´Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias``.
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 318.730,24 (Trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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Unidade |
001 |
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-Função |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
0012 |
EDUCAR MAIS |
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Projeto |
1061 |
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS - INFANTIL - 25% (CRECHE MUN.IZABERLINA R. DA SILVA / CRECHE MUN. ESMAELITA DA S. |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.749.0000000 |
318.730,24 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS OU VALORES EM REPARAÇÃO A LESÃO OU A DANOS COLETIVOS - MPMT |
1.749.0000000 |
318.730,24 |
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 15 de maio de 2026.
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal