DECRETO MUNICIPAL Nº. 044 /2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 044 /2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando os dispostos da Lei nº 8080/1990 e o artigo 1º da Lei nº 8142/1990;
Considerando o artigo 21º da Lei Estadual nº. 22/1992;
Considerando a Resolução nº. 004/2026, de 15 de abril de abril do Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 9º Conferência Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo/MT, a realizar-se no dia 19 de junho de 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, com a promoção e realização do referido Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, com os seguintes eixos temáticos:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III- Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV- Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral
Art. 3º - A Conferência será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou representante legal.
Art. 4º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como outras providências que norteará a conferência.
Art. 5º - As despesas com a realização da 9º Conferência Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios do Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização, Programa: 0020 – Pró-Conselhos – Ação: 20570 Apoiar e Mater o Conselho Municipal de Saúde e Projeto e, se houver, outros recursos Estadual ou Federal para esta finalidade.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Revogando as disposições em contrário.
Peixoto de Azevedo-MT, em 14 de maio de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo