LEI Nº 1.076 DE 19 DE MAIO DE 2026
“Altera a Lei Municipal nº 818, de 13 de julho de 2018, para excluir o cargo de Auxiliar de Enfermagem e incluir o cargo de Técnico em Radiologia e Motoristas, em serviços para a Secretaria de Saúde, no regime de sobreaviso, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 818, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a jornada de trabalho e o adicional de sobreaviso a Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Lacerda e dá outras providências.”
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 818, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Jornada de Trabalho em Regime de Sobreaviso aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Técnicos em Radiologia e Motoristas, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o pronto atendimento das necessidades essenciais do Serviço Público de Saúde no âmbito do Município, que serão disciplinados nas formas e condições previstas nesta Lei”
Art. 3º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 818, de 13 de julho de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Nova Lacerda, 19 de maio de 2026
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal