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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2026

O Excelentíssimo Senhor CALEBE FRANCESCO FRANCIO, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício regular de suas atribuições legais, em estrita observância às disposições constitucionais pertinentes, notadamente o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Portaria nº 103, de 11 de setembro de 2025, que institui a Comissão Examinadora responsável pela supervisão e acompanhamento do certame, TORNA PÚBLICO o presente Edital, mediante o qual estabelece as normas, diretrizes e condições que regerão a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Público nº 001/2026, destinado à contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e complementações posteriores, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais publicados no endereço eletrônico do certame. Sua execução caberá à Aigle Soluções Integradas, contratada pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT para a organização e execução do certame.

1.1.1. A Aigle Soluções Integradas prestará informações aos candidatos através dos seguintes meios: Central de Atendimento ao Candidato: (65) 9 8156-0178 e/ou Fale Conosco no endereço eletrônico: www.aiglesolucoes.com.br.

1.2. O presente Processo Seletivo Público tem por finalidade a seleção de candidatos para o provimento das funções listadas no Anexo I, observando rigorosamente o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a investidura nas referidas funções.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. Fica consignado que a lotação dos candidatos aprovados e convocados será na EAP Leandro Camargo Obregão, no Distrito de Água Limpa, com horário de trabalho das 07h às 11h e dás 13h às 17h.

1.4. As informações referentes às datas, locais e horários de realização das provas, bem como de demais eventos relacionados ao presente Processo Seletivo Público, não serão fornecidas por telefone ou e-mail. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações oficiais disponíveis em: www.aiglesolucoes.com.br, https://boaesperancadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.

ATENÇÃO – LOCAL E DATA DE PROVAS

O local e o horário definitivos de realização das provas serão divulgados por meio do CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA ETAPA (CCE), disponível na Área do Candidato em www.aiglesolucoes.com.br, conforme data prevista no Cronograma (Anexo II). O candidato é o único responsável por verificar seu CCE.

1.5. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado neste Edital e seus anexos é sempre o horário oficial do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

1.6. O cronograma do certame encontra-se no Anexo II deste Edital. As datas das fases são previstas, podendo ser alteradas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.7. O Regime Jurídico a ser adotado para os candidatos aprovados e contratados em virtude do presente Edital será o Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, aplicando-se o disposto ao regime jurídico dos contratados, previsto nas respectivas legislações municipais vigentes.

1.8. Este Processo Seletivo Público destina-se exclusivamente às funções da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às necessidades emergenciais e transitórias da Administração Municipal.

2. DAS FUNÇÕES

2.1. A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender a Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT. As funções disponibilizadas, os níveis de ensino exigidos para seu exercício, as remunerações e o número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições de cada função estão descritas no Anexo I deste Edital, devendo o candidato, antes de efetuar a inscrição, verificar se preenche os requisitos exigidos para a função pretendida.

3. DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. As jornadas de trabalho dos profissionais para o exercício das funções são as estabelecidas no Anexo I deste Edital.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração dos profissionais contratados seguirá os valores determinados no presente Edital, conforme detalhado no Anexo I, para a função mencionada.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Público constam no Anexo I deste Edital.

5.1.1. Fica reservada 01 (uma) vaga a candidato(a) Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos da legislação aplicável, assegurada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência apresentada.

5.1.2. Na hipótese de não haver candidato(a) PcD aprovado(a) ou de esgotada a lista específica, a vaga remanescente será destinada à ampla concorrência, preservada a ordem de classificação.

5.1.3. O(a) candidato(a) PcD concorrerá simultaneamente na lista de PcD e na ampla concorrência, prevalecendo a melhor classificação obtida.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público previsto neste Edital ocorrerão conforme data estipulada no Cronograma (Anexo II), somente através do sítio eletrônico da Aigle Soluções Integradas – www.aiglesolucoes.com.br, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição após o pagamento do boleto bancário, cujo vencimento consta no Cronograma, sendo o valor da inscrição de acordo com a tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR (R$)

Funções de Nível Médio Completo

R$ 40,00

6.1.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

6.1.1.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público disponíveis na página da AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS (www.aiglesolucoes.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;

6.1.1.2. Optar pela função a que deseja concorrer;

6.1.1.3. Inscrever-se no período estabelecido no Cronograma (Anexo II), através do requerimento específico disponível na página citada;

6.1.1.4. Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

6.1.1.5. O banco confirmará o pagamento junto à AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS;

6.1.1.6. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo Público, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

ATENÇÃO: A inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio de boleto bancário até a data do vencimento.

6.1.1.7. A inscrição via internet cujo pagamento realizado dentro do prazo não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.

6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.2.1. A AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.

6.2.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo o candidato identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.2.3. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

6.2.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

6.2.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nas informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

6.2.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

6.2.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

6.2.11. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo Público.

6.2.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC, nas hipóteses de: não realização do Processo Seletivo; exclusão de alguma função oferecida; cancelamento ou suspensão do certame; pagamento em duplicidade; e demais casos que a Comissão Examinadora julgar pertinentes.

6.2.13. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários.

6.2.14. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2.15. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.16. Haverá reserva de vaga a PcD neste certame, conforme item 5.1.1. O(a) candidato(a) que desejar concorrer à reserva deverá assinalar essa opção no ato da inscrição e anexar laudo (formato PDF) emitido por profissional habilitado, com descrição da deficiência e do grau, atestando a compatibilidade com as atribuições da função.

6.2.16.1. A ausência do envio do laudo no prazo não impede a inscrição, porém o(a) candidato(a) concorrerá apenas pela ampla concorrência.

6.3. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES E DOADORES DE SANGUE

6.3.1. A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que, em razão de limitação de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, podendo esta situação de Hipossuficiência ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido.

6.3.2. Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou que se encontrem desempregados, mediante apresentação dos documentos comprobatórios pertinentes (holerite, contracheque, declaração de renda ou similares, conforme o caso).

6.3.3. Doadores regulares de sangue deverão apresentar cópia do documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, comprovando no mínimo 02 (duas) doações anteriores à publicação deste Edital, e cópia do documento de identidade.

6.3.4. Para solicitar a inscrição isenta, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aiglesolucoes.com.br no período estabelecido no Cronograma (Anexo II), ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, encaminhando os comprovantes indicados, digitalizados em formato PDF (arquivo único).

6.3.5. O candidato que tiver sua inscrição isenta indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site da organizadora.

7. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1. A Seleção de que trata este Edital constará de ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, conforme descrito abaixo:

7.1.1. Etapa Única: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos e Específicos), composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada (A, B, C e D), valendo 4 (quatro) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

7.2. O resultado final do Processo Seletivo Público para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva será obtido pela pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos, com os critérios de desempate elencados neste Edital.

7.3. Não haverá Prova de Títulos neste certame.

8. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

8.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

8.2. A prova objetiva será aplicada em data definida no Cronograma – Anexo II, com início às 08h00min e término às 11h00min, com duração de 03 (três) horas.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta ou azul, de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, conforme data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.

LOCAL E HORÁRIO DA PROVA

O local definitivo de realização da prova será divulgado no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA ETAPA (CCE), disponível na Área do Candidato em www.aiglesolucoes.com.br, conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo II). O não acesso ao CCE não desobriga o candidato de comparecer à prova.

8.4. O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

8.5. A prova objetiva terá caráter classificatório e será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas distintas cada, distribuídas conforme Anexo III deste Edital.

8.6. O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.

8.7. É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos.

8.8. A fim de se preservar a segurança e prevenir a ocorrência de fraudes, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões a partir de 60 (sessenta) minutos antes do término da prova. O gabarito preliminar será divulgado no primeiro dia útil após a realização da prova.

8.9. Adaptações e Atendimento à PcD:

8.9.1. O(a) candidato(a) PcD que necessitar de recursos de acessibilidade (intérprete de Libras, ledor, prova ampliada, mobiliário adaptado, tempo adicional etc.) deverá solicitar no ato da inscrição, descrevendo a necessidade e anexando laudo justificativo.

8.9.2. Tempo adicional, quando necessário, poderá ser concedido mediante parecer da equipe multiprofissional, observada a razoabilidade e a logística do certame.

8.9.3. As adaptações destinam-se a viabilizar a participação do(a) candidato(a), sem ampliação de conteúdo ou alteração do nível de exigência da prova.

8.10. QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

A distribuição das questões por disciplina para a função de Agente Comunitário de Saúde é a seguinte:

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

05

20

Matemática

05

20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde da Família e Atenção Básica

05

20

Vigilância em Saúde e Epidemiologia

05

20

TOTAL

25

100

9. DO RESULTADO DA ETAPA ÚNICA

9.1. A soma dos pontos nas disciplinas constantes da prova objetiva resultará no total de pontos obtidos pelo candidato, compondo a Classificação Final no Resultado Final do Processo Seletivo Público.

9.2. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. Na ocorrência de empate na pontuação obtida entre candidatos, a decisão de desempate dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta:

9.3.1. Preferência para o candidato idoso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso), prevalecendo o de maior idade;

9.3.2. Tiver obtido a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. Tiver obtido a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

9.3.4. Tiver obtido a maior nota na prova de Matemática;

9.3.5. Tiver obtido a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

9.3.6. Candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral;

9.3.7. Candidato com maior número de dependentes;

9.3.8. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato mais velho.

10. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Público dos candidatos aprovados será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Aigle Soluções Integradas – www.aiglesolucoes.com.br, conforme descrito no Cronograma – Anexo II, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT (https://boaesperancadonorte.mt.gov.br) e no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso (https://www.amm.org.br).

10.2. Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase previstos no Cronograma do Processo Seletivo Público, serão passíveis de recurso pelo candidato.

10.3. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado preliminar da respectiva fase.

10.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio da Área do Candidato no site www.aiglesolucoes.com.br, de forma fundamentada, indicando os dispositivos do Edital e/ou a bibliografia que embasam a contestação.

10.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6. Caberá recurso administrativo específico contra: (a) o indeferimento do enquadramento na condição PcD; (b) a negativa de adaptações solicitadas; nos prazos e forma previstos para os demais recursos do Edital.

10.7. O candidato que, em razão de recurso interposto, tiver sua pontuação alterada, terá sua classificação recalculada com base no novo total de pontos.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT (https://boaesperancadonorte.mt.gov.br) e no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso (https://www.amm.org.br).

11.2. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª (segunda) chamada de convocação.

11.3. O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido no item 12.5 deste Edital implicará a imediata convocação do candidato classificado na sequência.

11.4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na lista PcD serão convocados(as) observando-se a ordem de classificação dessa lista, sem prejuízo da convocação pela ampla concorrência, quando for o caso. Para a contratação, será realizada perícia médica oficial a fim de verificar a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. Ter sido aprovado/classificado e convocado através de Edital de Convocação, com publicação no endereço eletrônico https://boaesperancadonorte.mt.gov.br, pela ordem de classificação no Processo Seletivo Público.

12.2. O provimento da função obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital.

12.3. O candidato deve atender, no ato de sua convocação, às seguintes condições:

12.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.391/72 e do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

12.3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

12.3.3. Estar quite com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino);

12.3.4. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

12.3.5. Comprovar a escolaridade exigida para o exercício da função;

12.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

12.3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;

12.3.8. Residir na área de abrangência da microárea em que irá atuar, conforme exigência legal para Agentes Comunitários de Saúde (Lei Federal nº 11.350/2006).

12.4. A contratação do candidato aprovado dependerá de:

12.4.1. Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Público;

12.4.2. Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Médico do Trabalho/Clínica do Trabalho, por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo que o nome do cargo deverá constar exatamente conforme denominado neste Edital;

12.4.3. Comprovação de compatibilidade de horário em caso de acumulação legal de cargos públicos.

12.5. O candidato classificado, após sua devida convocação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para comparecer e efetivar o contrato, devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

12.5.1. Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;

12.5.2. Certidão de quitação eleitoral;

12.5.3. Cópia do cartão do PIS/PASEP ou número;

12.5.4. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

12.5.5. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório);

12.5.6. Cópia do CPF dos filhos menores de 21 anos para dependentes de IR;

12.5.7. Atestado Médico – ASO, emitido exclusivamente por Médico do Trabalho/Clínica do Trabalho, com o nome do cargo exatamente igual ao do Edital;

12.5.8. Cópia do comprovante de residência atualizado, comprovando residência na microárea de atuação;

12.5.9. Declaração de bens e valores;

12.5.10. Cópia da Certidão de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau (Tribunal de Justiça/MT);

12.5.11. Certidão de crimes eleitorais (Tribunal Regional Eleitoral/MT);

12.5.12. Cópia da carteira de reservista (quando do sexo masculino);

12.5.13. Cópia da CNH categoria "AB" (se tiver);

12.5.14. Demais documentações complementares poderão ser solicitadas.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados no primeiro dia útil após a realização da prova, nos endereços eletrônicos: https://boaesperancadonorte.mt.gov.br, https://www.amm.org.br e www.aiglesolucoes.com.br.

13.2. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar por força de impugnações, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.3. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas quando da publicação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

13.5. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou comunicado.

13.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.7. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por no mínimo 60 (sessenta) minutos após o início. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

13.8. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos nem a utilização de calculadoras, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

13.9. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.

13.10. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.

13.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.12. A classificação no presente Processo Seletivo não gera direito subjetivo à contratação. Cabe à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, condicionado às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

13.13. Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, a Administração Pública publicará a homologação do resultado final.

13.14. O candidato que cumprir os requisitos estabelecidos neste Edital e for aprovado terá direito aos benefícios legais instituídos pelo Município de Boa Esperança do Norte/MT, tais como: férias, décimo terceiro salário, horas extras e demais benefícios permitidos conforme as atribuições e a natureza do cargo.

13.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, constituída pela Portaria nº 090, de 30 de abril de 2026.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Boa Esperança do Norte/MT, 20 de maio de 2026.

______________________________________________

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

TIPO DE PROVA

VENCIMENTO (R$)

C.H.

VAGAS

PcD

C.R.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio Completo + Residir na microárea de atuação

Prova Objetiva

R$ 3.036,00

40h semanais

02

01

Sim

Obs.: A reserva de 01 (uma) vaga PcD está incluída nas 02 (duas) vagas imediatas acima. O Cadastro de Reserva (C.R.) será formado pelos demais candidatos aprovados na ordem de classificação.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das condições de saúde da população; identificar e acompanhar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; orientar a comunidade sobre medidas de higiene e saneamento básico; realizar o cadastramento e atualização das famílias da área de abrangência; encaminhar usuários para atendimentos nos serviços de saúde quando necessário; participar de reuniões da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF); registrar as informações dos atendimentos e visitas nos sistemas de informação em saúde (SIAB/e-SUS); desenvolver ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade; desempenhar demais atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026

ANEXO II – CRONOGRAMA DO CERTAME

Obs.: As datas abaixo são previstas e poderão ser alteradas pela Administração Municipal, com publicação de edital retificador.

EVENTO

PREVISÃO

Publicação do Edital

20/05/2026

Período de Inscrições

25/05 até 08/06/2026

Período de Isenção de Taxa

25 até 26/05/2026

Resultado das Isenções

27/05/2026

Vencimento do Boleto

09/06/2026

Entrega de Documentos (Laudo PcD)

25 até 26/05/2026

Divulgação do CCE (local da prova)

12/06/2026

Aplicação da Prova Objetiva

21/06/2026

Divulgação do Gabarito Preliminar

22/06/2026

Prazo para Recursos (Gabarito)

22 e 23/06/2026

Divulgação do Gabarito Definitivo

24/06/2026

Resultado Preliminar

24/06/2026

Prazo para Recursos (Resultado)

25 até 26/06/2026

Resultado Final / Homologação

29/06/2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA – 05 QUESTÕES

Interpretação e compreensão de textos; ortografia oficial (Nova Ortografia); pontuação; acentuação gráfica; classes de palavras (substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; figuras de linguagem; tipos e gêneros textuais; coesão e coerência textual; sinonímia e antonímia; uso da vírgula.

MATEMÁTICA – 05 QUESTÕES

Operações com números naturais, inteiros e racionais; expressões numéricas; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; médias aritmética, ponderada e geométrica; sistema métrico decimal; geometria plana (perímetro, área e volume de figuras básicas); princípios de estatística; raciocínio lógico e sequências numéricas; juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES – 05 QUESTÕES

Política nacional e internacional; atualidades de âmbito local, estadual e federal; meio ambiente e sustentabilidade; cidadania e direitos fundamentais; ética na vida pública; noções de administração pública; Constituição Federal de 1988 – princípios fundamentais e direitos e deveres individuais e coletivos (art. 1º ao 17); organização político-administrativa do Município de Boa Esperança do Norte/MT; Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios e diretrizes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO BÁSICA – 05 QUESTÕES

Estratégia Saúde da Família (ESF): histórico, fundamentos e funcionamento; atribuições e competências do Agente Comunitário de Saúde conforme Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações; visita domiciliar: planejamento, execução e registro; ficha de cadastro familiar (e-SUS/PEC); promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas (hipertensão, diabetes, obesidade); saúde da criança: puericultura e desenvolvimento infantil; saúde da mulher: pré-natal, puerpério e aleitamento materno; saúde do idoso; saúde bucal na atenção básica; saúde mental na comunidade; imunização e calendário vacinal; saneamento básico e saúde ambiental; educação em saúde: conceitos e estratégias comunitárias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – VIGILÂNCIA EM SAÚDE E EPIDEMIOLOGIA – 05 QUESTÕES

Vigilância epidemiológica: conceitos, objetivos e instrumentos; cadeia de transmissão de doenças infecciosas; doenças de notificação compulsória; endemias e epidemias – dengue, chikungunya, zika, leishmaniose, leptospirose, tuberculose, hanseníase e outras; combate ao Aedes aegypti e controle de vetores; vigilância sanitária e ambiental; uso correto de EPI (Equipamentos de Proteção Individual); Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); Política Nacional de Humanização (PNH); Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB/e-SUS); notificação de agravos e fluxo de informações em saúde.

Boa Esperança do Norte/MT, 20 de maio de 2026.

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CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT