Carregando...
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na legislação vigente, em especial no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de pessoa jurídica especializada para atender as necessidades de formação continuada e assessoria educacional para os profissionais da educação do município de Rosário Oeste-MT, em favor da empresa ESCOPO SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.748.185/0001-43, tendo em vista a inviabilidade de competição, conforme devidamente justificado no processo administrativo.

RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, considerando o atendimento aos requisitos legais e a demonstração do interesse público na contratação.

DETERMINO a publicação do presente ato na imprensa oficial, como condição de eficácia, bem como a adoção das demais providências cabíveis para a formalização do contrato.

Rosário Oeste/MT, 05 de maio de 2026.

Mariano Balabam

Prefeito Municipal

Contratante