EDITAL DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 16, DE 19 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas conforme o art. 58, inc. XII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 2.361, de 29 de outubro de 2025.
1. DA JUSTIFICATIVA E OBJETO
1.1. O presente edital justifica-se pela vacância de vaga decorrente da renúncia e devolução de autorização, visando a manutenção da continuidade do serviço público e o interesse da coletividade.
1.2. O objeto deste edital é a seleção de 01 (uma) pessoa natural para a concessão de Termo de Autorização, ato administrativo precário e personalíssimo, para exploração do serviço de táxi no Município.
2. DO PONTO E LOCALIZAÇÃO
2.1. A vaga disponível refere-se ao ponto oficializado anteriormente ocupado pelo desistente, devendo o novo autorizado observar a localização e o número de vagas designados pela administração municipal.
3. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitar-se, o interessado deverá comprovar, obrigatoriamente:
I - CNH categoria profissional em vigor;
II - Comprovante de residência;
III - Certidão negativa de antecedentes criminais;
IV - Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
V - Inscrição no INSS;
VI - Certificado de curso de direção defensiva e transporte de passageiros;
VII - certidão de quitação eleitoral;
VIII - CRLV em nome do interessado;
IX - veículo com no máximo 6 anos de fabricação;
X - cor branca ou prata;
XI - mínimo de 4 portas;
XII - capacidade de carga igual ou maior a 500kg;
XIII – Capacidade máxima de até 7 passageiros (incluindo condutor);
XIV - Seguro com cobertura para passageiros e terceiros; e
XV - Certificado de vistoria municipal vigente.
4. DAS ETAPAS E PRAZOS
4.1. Para se inscreverem, os interessados deverão protocolar requerimento através do protocolo web que pode ser encontrado no link (https://pmcjmt.fassilcloud.net:878/sseweb/) ou no site da prefeitura no menu “SERVIÇOS PARA O CIDADÃO”, bem como protocolado presencialmente na recepção da sede da prefeitura.
4.2. Prazo da inscrição será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste edital.
4.3. O processo seguirá as fases de inscrição, habilitação documental, classificação, recursos, homologação e emissão do termo.
4.4. A avaliação dos critérios de seleção e a análise da habilitação documental serão realizadas pelos Fiscais Tributários Municipais, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do período de inscrições.
4.5. O resultado preliminar da classificação será divulgado no Diário Oficial e no site oficial da Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão.
4.6. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos administrativos, os quais serão analisados e julgados pela Comissão Especial designada pelo Poder Executivo Municipal.
4.7. A decisão sobre os recursos e a divulgação do resultado final (homologação) ocorrerão em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
4.8. O candidato contemplado deverá colocar o veículo em circulação no prazo máximo de 30 dias corridos após a expedição da autorização.
5. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO
5.1. A habilitação no presente certame seguirá os seguintes critérios de pontuação:
I - Tempo de residência comprovada no município, sendo 0,5 (meio) ponto a cada ano completo de residência até o máximo de 10 (dez) pontos.
II - Maior tempo de experiência comprovada como motorista profissional, taxista auxiliar ou taxista autorizado, sendo 0,5 (meio) ponto a cada ano completo de atividade de motorista profissional até o máximo de 10 pontos e sendo 1 (um) ponto a cada ano completo de atividade de taxista auxiliar ou taxista autorizado até o máximo de 10 (dez) pontos.
III - Menor número de infrações de trânsito nos últimos 5 (cinco) anos, sendo que será atribuída a pontuação 10 (dez) para quem comprovar não ter inflações nesse período, 5 (cinco) pontos para quem tiver de 1 (uma) a 2 (duas) infrações nesse período, 3 pontos para quem tiver de 3 (três) a 5 (cinco) infrações nesse período e 0 pontos para quem tiver de 6 a mais infrações de trânsito nesse período ou quem não tiver comprovado a quantidade de infrações nesse período.
5.2. Caso haja dois ou mais candidatos empatados com a mesma pontuação, haverá os seguintes critérios de desempate respectivamente:
I – Maior pontuação obtida no item 5.1 “II”, relativo à experiência comprovada como motorista profissional, taxista auxiliar ou taxista autorizado;
II – Persistindo o empate, maior pontuação obtida no item 5.1“III”, relativo ao menor número de infrações de trânsito nos últimos 5 (cinco) anos;
III – Persistindo o empate, maior pontuação obtida no item 5.1 “I”, relativo ao tempo de residência comprovada no Município;
IV – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade;
V – Permanecendo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, será realizado sorteio público, em ato previamente designado e divulgado pela Administração Municipal, com a presença dos interessados que desejarem acompanhar.
6. DAS TAXAS E TRIBUTOS
6.1. Pela outorga da nova autorização, o autorizatário deverá recolher ao fisco municipal o valor de 660 Unidades Fiscais Municipais (UFM), podendo o valor ser parcelado em até 12 vezes.
6.2. O autorizatário, sujeita-se ao recolhimento anual de ISSQN (75 UFM) e taxa de alvará (8 UFM).
7. DOS VEÍCULOS ACESSÍVEIS (PcD)
7.1. Será dada prioridade para veículos adaptados à Pessoa Com Deficiência (PcD) para cumprimento da reserva de 10% da frota.
7.2. Autorizatários de veículos acessíveis gozam de isenção integral da taxa de autorização de 660 UFM e taxas de alvará.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A autorização terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada.
8.2. É expressamente vedada a venda, cessão, transferência ou locação da autorização, sob pena de cassação imediata.
8.3. Após a autorização, o taxista deve providenciar, em até 15 dias úteis, a faixa lateral colorida e o dispositivo luminoso "TÁXI", sob pena de multa.
8.4. Todas as demais disposições referentes a esse edital, serão reguladas pela Lei nº 2.361, de 29 de outubro de 2025.
8.5. Esse Edital entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT