LEI MUNICIPAL Nº 1.679 /2026 - DE 19 DE MAIO 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.679 /2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 643.000,00 (seiscentos e quarenta e três mil reais), destinados ao pagamento de despesas com a Obra de Ampliação do sistema de abastecimento de água do município de Apiacás, na seguinte funcional programática:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
006 – Departamento de Água e Esgoto - DAE
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico - Urbano
0024 – Saneamento um direito de todos
1.006 – Ampliação de Rede de Água Tratada
449051.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1.700.000000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Meta Física: 12.351,85 METROS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA
Meta Financeira: R$: 4.550.633,56
Art. 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:
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02.002.03.092.0005.2.019.3390.35.00.00 (35) |
100.000,00 |
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02.004.24.131.0003.2.091.4490.52.00.00 (49) |
14.000,00 |
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04.001.12.122.0010.2.174.4490.52.00.00 (150) |
19.000,00 |
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04.003.12.361.0006.2.005.3390.30.00.00 (160) |
150.000,00 |
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04.003.12.361.0006.2.005.3390.33.00.00 (161) |
100.000,00 |
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05.001.04.123.0050.2.024.3290.21.00.00 (269) |
29.000,00 |
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05.001.04.123.0050.2.024.4690.71.00.00 (270) |
19.000,00 |
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06.003.10.302.0063.2.072.3190.11.00.00 (414) |
100.000,00 |
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07.003.16.482.0025.1.031.4490.51.00.00 (609) |
49.000,00 |
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09.001.20.601.0020.1.090.4490.51.00.00 (754) |
41.000,00 |
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09.001.20.601.0020.1.090.4490.52.00.00 (755) |
9.000,00 |
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10.001.15.122.0034.2.044.3190.04.00.00 (764) |
13.000,00 |
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SOMA |
643.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 19 de maio de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal