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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.898/2026

SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências”

PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,42% (trinta e quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 20,42% (vinte inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.

_______________________________________________________________

Art. 68. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no § 1º deste artigo.

§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,00% (três inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao PREVITER, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:

(...) § 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do PREVITER, a elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) o limite estabelecido no caput deste artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:

(...)

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, 19 de maio de 2026.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2026

20,42%

2027

20,42%

2028

20,41%

2029

20,39%

2030

20,72%

2031

21,07%

2032

21,41%

2033

21,75%

2034

22,10%

2035

22,44%

2036

22,78%

2037

23,12%

2038

23,47%

2039

23,81%

2040

24,15%

2041

24,50%

2042

24,84%

2043

25,18%

2044

25,53%

2045

25,87%

2046

26,21%

2047

26,56%

2048

26,90%

2049

27,24%

2050

27,59%

2051

27,93%

2052

28,27%

2053

28,61%

2054

28,96%

2055

29,30%