LEI MUNICIPAL Nº 1.898/2026
SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências”
PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,42% (trinta e quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 20,42% (vinte inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.
_______________________________________________________________
Art. 68. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no § 1º deste artigo.
§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,00% (três inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao PREVITER, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
(...) § 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do PREVITER, a elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) o limite estabelecido no caput deste artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
(...)
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, 19 de maio de 2026.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2026 |
20,42% |
|
2027 |
20,42% |
|
2028 |
20,41% |
|
2029 |
20,39% |
|
2030 |
20,72% |
|
2031 |
21,07% |
|
2032 |
21,41% |
|
2033 |
21,75% |
|
2034 |
22,10% |
|
2035 |
22,44% |
|
2036 |
22,78% |
|
2037 |
23,12% |
|
2038 |
23,47% |
|
2039 |
23,81% |
|
2040 |
24,15% |
|
2041 |
24,50% |
|
2042 |
24,84% |
|
2043 |
25,18% |
|
2044 |
25,53% |
|
2045 |
25,87% |
|
2046 |
26,21% |
|
2047 |
26,56% |
|
2048 |
26,90% |
|
2049 |
27,24% |
|
2050 |
27,59% |
|
2051 |
27,93% |
|
2052 |
28,27% |
|
2053 |
28,61% |
|
2054 |
28,96% |
|
2055 |
29,30% |