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Prefeitura Municipal de Apiacás

RESOLUÇÃO Nº 092/2026

RESOLUÇÃO Nº 092/2026

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Apiacás – MT, institui diretrizes de Governo Digital e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais aprovou e eu VILCELES GONÇALVES, Vereador Presidente sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: ,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Apiacás – MT, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelecendo princípios, regras e instrumentos para implementação do Governo Digital, modernização administrativa, transparência pública, eficiência administrativa e prestação digital de serviços legislativos e administrativos.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – Governo Digital: utilização de tecnologias digitais para otimização das atividades legislativas e administrativas, ampliação do acesso à informação, transparência e prestação de serviços públicos;

II – Serviço Digital: atividade administrativa ou legislativa disponibilizada em meio eletrônico;

III – Usuário: pessoa física ou jurídica que utilize serviços, informações ou plataformas digitais disponibilizadas pela Câmara Municipal;

IV – Assinatura Eletrônica: mecanismo eletrônico destinado à autenticação de documentos digitais, nos termos da legislação federal aplicável.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º A atuação digital da Câmara Municipal observará os seguintes princípios:

I – eficiência administrativa;

II – transparência pública;

III – simplificação dos procedimentos administrativos;

IV – economicidade;

V – publicidade dos atos administrativos;

VI – acessibilidade digital;

VII – segurança da informação;

VIII – proteção de dados pessoais;

IX – desburocratização;

X – incentivo à participação popular por meios digitais.

Art. 4º Constituem diretrizes do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal:

I – utilização preferencial de meios eletrônicos na tramitação de documentos e processos;

II – ampliação da disponibilização eletrônica de informações públicas;

III – incentivo à utilização de assinatura eletrônica;

IV – digitalização progressiva do acervo documental;

V – implementação de ferramentas digitais de comunicação institucional;

VI – estímulo à transparência ativa;

VII – adoção de soluções tecnológicas compatíveis com a capacidade financeira e estrutural do Poder Legislativo Municipal.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DIGITAIS E DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS

Art. 5º A Câmara Municipal poderá disponibilizar serviços digitais por meio de sítio eletrônico oficial, plataformas digitais ou sistemas informatizados próprios ou contratados.

Art. 6º Os processos administrativos internos poderão tramitar integralmente em meio eletrônico, observadas as normas de autenticidade, integridade, preservação documental e segurança da informação.

Art. 7º Os documentos produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente possuirão validade jurídica, nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá adotar sistemas eletrônicos para:

I – protocolo digital;

II – tramitação legislativa;

III – gestão documental;

IV – controle administrativo;

V – gestão contratual;

VI – publicação oficial de atos normativos;

VII – ouvidoria digital;

VIII – pedidos eletrônicos de acesso à informação.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 9º São garantidos aos usuários da prestação digital de serviços públicos os direitos constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 10. A Câmara Municipal manterá atualizada a Carta de Serviços ao Usuário, contendo informações claras sobre:

I – serviços prestados;

II – formas de acesso;

III – prazos de atendimento;

IV – canais de atendimento;

V – formas de manifestação perante a Ouvidoria.

Art. 11. Os meios digitais disponibilizados pela Câmara Municipal deverão observar requisitos mínimos de acessibilidade, nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 12. A Câmara Municipal manterá atualizado o Portal da Transparência, observando as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 12.527/2011 e demais normas aplicáveis.

Art. 13. Os pedidos de acesso à informação poderão ser realizados por meio eletrônico, garantindo-se mecanismos de acompanhamento e resposta ao usuário.

CAPÍTULO VI

DA PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 14. O tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal observará os princípios e diretrizes previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 15. A Câmara Municipal adotará medidas administrativas e tecnológicas destinadas à proteção de dados, segurança da informação e prevenção de acessos não autorizados.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Presidência da Câmara Municipal poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução, especialmente para disciplinar aspectos técnicos e operacionais.

Art. 17. Os setores administrativos deverão promover, progressivamente, a adaptação de seus procedimentos às diretrizes previstas nesta Resolução.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Apiacás – MT, 18 de maio de 2026.

Vilceles Gonçalves

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 1º São garantidos aos usuários da prestação digital de serviços públicos os seguintes direitos:

I – acesso gratuito às Plataformas de Governo Digital, assegurando a universalidade do acesso aos serviços públicos digitais;

II – recebimento de informações claras, precisas e atualizadas sobre os serviços oferecidos, incluindo procedimentos, requisitos e prazos;

III – utilização de procedimentos padronizados e simplificados na utilização de formulários, guias e documentos físicos e digitais;

IV – proteção da privacidade e dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e demais normas aplicáveis;

V – acessibilidade dos serviços digitais às pessoas com deficiência, idosos e usuários com limitações de acesso tecnológico;

VI – disponibilização de suporte e canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas e auxílio na utilização dos serviços digitais;

VII – disponibilização de meios para envio de sugestões, reclamações, manifestações e avaliações dos serviços públicos digitais;

VIII – atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Usuário;

IX – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e documentos congêneres, inclusive em formato digital;

X – recebimento de protocolo físico ou digital das solicitações apresentadas.