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Câmara Municipal de Ribeirãozinho

“Dispõe sobre concessão de abono de férias à servidora Elayne Bento Parreira, referente ao período aquisitivo 2025/2026, e dá outras providências"

O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Vereador Senhor Fernando Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 850/2024, de 19 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que para cada período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de exercício, contados a partir da data de investidura no cargo público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, §3º da Lei Municipal nº 850/2024, que prevê a possibilidade de conversão de parte das férias em abono pecuniário;

CONSIDERANDO a regularidade do período aquisitivo 2025/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de férias à servidora Elayne Bento Parreira de 15 ( quinze) dias, ocupante do cargo de Assessora Jurídica, referente ao período aquisitivo 2025/2026, nos termos do artigo 96, §3º da Lei Municipal nº 850/2024.

Art. 2º A presente concessão não implica pagamento em dobro, tratando-se exclusivamente de abono de férias conforme previsão legal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2026.