Carregando...
Prefeitura Municipal de Itiquira

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre convocação do suplente eleito para Conselheiro Tutelar do Município de Itiquira – MT – REGIÃO II, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira/MT.

CONSIDERANDO à disposição contida na Lei Municipal nº 1.320, de 06 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Itiquira, reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”

CONSIDERANDO que a Conselheira Tutelar, Sra. LUCIANA GUIMARÃES SOBRINHO MARIANO pediu exoneração do seu cargo, conforme termos da Portaria Municipal nº 186, de 28 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a ordem rigorosa do resultado do processo de eleição para Conselheiro Tutelar, conforme termos do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 017/2023, o qual “Divulga o resultado do processo eleitoral de escolha em data unificada para o cargo de Conselheiro Tutelar”;

CONVOCA:

Art. 1° Fica convocado(a) o(a) Conselheiro(a) Tutelar eleito(a) suplente, para se apresentar pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Praça Frei Liberato Keterrer, 311 - Centro, Itiquira, Estado de Mato Grosso, no período de 15 dias a contar da publicação deste, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, para tratar de assunto de seu interesse:

RELAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS-MEMBROS SUPLENTES REGIÃO II

DISTRITO DE OURO BRANCO DO SUL

ORDEM

CANDIDATO(A)

NÚMERO DE VOTOS

EDIMARCIO MUNIZ PEREIRA

55

Art. 2º - A candidata convocada, para a formalização do Termo de Posse deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itiquira, cópia dos seguintes documentos:

1) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior 21 (vinte e um) anos;

2) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);

3) Certidão de Nascimento ou Casamento;

4) Certidão de Nascimento dos filhos e frequência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);

5) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

6) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7) Cartão do PIS/PASEP;

8) Certidão de Quitação Eleitoral;

9) Título de Eleitor;

10) Certidão Negativa fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (internet) da Comarca do domicilio dos últimos 05 (cinco) anos relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

12) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional), expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

13) 02 (duas) foto 3X4 colorida e recente;

14) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

15) Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);

16) Declaração contendo endereço residencial;

17) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

18) Declaração de Bens;

19) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

20) Conta Corrente Banco do Brasil;

21) CPF dos dependentes maiores de 14 anos;

22) CPF do cônjuge, se for o caso;

23) CPF do Pai e da Mãe;

24) Ter reconhecida idoneidade moral. Para comprovação da idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidão, conforme anexo II deste Edital, assinado por 02 (dois) funcionários públicos (federal, estadual ou municipal) os quais deverão juntar cópias dos seus documentos de identificação;

25) Termo de Compromisso, conforme anexo III do Edital nº001/2023/CMDCA assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do conselho Tutelar;

26) Declaração de não participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e de não exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

27) Certificado de conclusão do curso de Formação Inicial, oferecido pelo Município, conforme previsto no Edital de Abertura do Processo de Escolha para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar.

Art. 3º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, 18 de maio de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal