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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

DECRETO MUNICIPAL Nº 093, DE 19 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do tratamento de dados pessoais, uso de imagem e voz de estudantes no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Boa Esperança do Norte/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Lei nº 15.211/2025, bem como nas demais normas aplicáveis à Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no que se refere à imagem, voz, identidade, privacidade e segurança no ambiente escolar e digital;

CONSIDERANDO que o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.709/2018;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de consentimento livre, informado, específico e destacado para uso de imagem e voz de estudantes, com definição clara de finalidade, meios de divulgação e prazo de utilização;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos, pedagógicos e documentais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Boa Esperança do Norte/MT;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Boa Esperança do Norte/MT, a obrigatoriedade de utilização do Termo de Autorização para Tratamento de Dados Pessoais, Uso de Imagem e Voz de Estudantes, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. O Termo de Autorização deverá:

I – Ser formalizado por escrito;

II – Conter linguagem clara, específica e destacada;

III – Ser assinado pelo responsável legal do estudante;

IV – Prever consentimento específico por finalidade;

V – Conter cláusula de revogação do consentimento;

VI – Indicar os canais e meios de divulgação autorizados;

VII – Ser arquivado na unidade escolar, em meio físico ou digital;

VIII – Ser renovado anualmente ou sempre que houver alteração de finalidade.

Art. 3º. A autorização deverá conter, obrigatoriamente:

I – Identificação do estudante e do responsável legal;

II – Descrição detalhada da finalidade do uso, tais como:

a) divulgação de atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola;

b) registro institucional de projetos educacionais;

c) publicação de ações escolares para prestação de contas à comunidade;

d) divulgação de eventos escolares.

III – Descrição da forma de utilização da imagem e/ou voz, incluindo:

a) fotografias individuais ou em grupo;

b) vídeos institucionais ou educacionais;

c) transmissões ao vivo de eventos escolares, quando expressamente autorizadas.

IV – Especificação dos meios e canais de divulgação, tais como:

a) site oficial da escola, da Secretaria ou da Prefeitura;

b) redes sociais institucionais;

c) aplicativos de comunicação escolar institucional;

d) materiais impressos, murais, boletins, relatórios e vídeos institucionais.

V – Definição expressa do prazo de utilização da autorização;

VI – Informação clara sobre a gratuidade da autorização;

VII – Informação sobre medidas de segurança e proteção dos dados;

VIII – Cláusula de revogação, garantindo ao responsável o direito de retirar o consentimento a qualquer tempo;

IX – Declaração de ciência dos termos da autorização.

Art. 4º. É vedada a utilização da imagem, voz ou quaisquer dados pessoais de estudantes sem a prévia autorização formal do responsável legal, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

Art. 5º. Nos casos em que não houver autorização:

I – O estudante não poderá ter sua imagem ou voz captada ou divulgada;

II – A unidade escolar deverá adotar medidas para garantir a preservação de sua identidade;

III – As atividades que envolvam registro de imagem deverão respeitar a restrição individual indicada pelo responsável legal.

Art. 6º. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo responsável legal, mediante solicitação formal, devendo a unidade escolar:

I – Cessar imediatamente novas utilizações;

II – Interromper divulgações futuras;

III – Avaliar a retirada de conteúdos já publicados, quando tecnicamente possível e juridicamente cabível.

Art. 7º. Compete às unidades escolares:

I – Garantir a coleta e o correto arquivamento dos termos;

II – Orientar a comunidade escolar sobre a importância da autorização;

III – Assegurar o cumprimento da legislação vigente;

IV – Zelar pela proteção da imagem, da voz, dos dados pessoais e da dignidade dos estudantes.

Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Disponibilizar o modelo padronizado do termo;

II – Orientar e capacitar os servidores quanto à proteção de dados pessoais;

III – Fiscalizar o cumprimento deste Decreto;

IV – Disponibilizar canal de atendimento ao titular de dados pessoais e aos responsáveis legais.

Art. 9º. O tratamento de dados pessoais deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e proteção integral da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. O descumprimento deste Decreto poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação aplicável.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 19 de maio de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

 

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, USO DE IMAGEM E VOZ DE CRIANÇAS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

(Lei nº 13.709/2018 – LGPD e Lei nº 15.211/2025)

IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE

Nome da criança:

Unidade escolar:

Turma/Ano:

Período:

IDENTIFICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS)

Nome(s):

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone/WhatsApp:

Pelo presente instrumento, nos termos dos arts. 5º, inciso X, 7º, inciso I, 8º, 9º, 11, 14, 23 e 26 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e da Lei nº 15.211/2025, o(s) responsável(is) legal(is) acima identificado(s), no exercício do poder familiar, AUTORIZA(M), de forma livre, informada, específica e inequívoca, o tratamento de dados pessoais do(a) estudante, consistentes na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento e eventual eliminação de sua imagem, voz, áudio e vídeo, pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Esperança do Norte/MT, na qualidade de Controladora dos dados pessoais, exclusivamente para as finalidades pedagógicas e institucionais descritas neste instrumento.

IMPORTANTE – CONSENTIMENTO ESPECÍFICO

Nos termos do art. 8º, §4º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o consentimento deve ser concedido para finalidades determinadas, sendo vedadas autorizações genéricas. Cada item abaixo deverá ser assinalado individualmente; a ausência de marcação será interpretada como não autorização para a respectiva finalidade.

O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, nos termos do art. 8º, §5º, da LGPD.

 

1. FINALIDADES AUTORIZADAS

Autorização

Finalidade

Descrição

1.1 Documentação pedagógica

Registro de atividades pedagógicas desenvolvidas no ambiente escolar, incluindo projetos, rotinas, atividades lúdicas e educacionais, com finalidade de compor relatórios de desenvolvimento, portfólios individuais e acompanhamento pedagógico do estudante, restrito ao uso interno da instituição.

1.2 Avaliação educacional – oralidade e fluência

Captação de imagem, áudio e vídeo para fins exclusivos de avaliação pedagógica da oralidade, fluência leitora, desenvolvimento da fala e expressão verbal, realizada pela equipe pedagógica, vedada a divulgação externa.

1.3 Comunicação pedagógica restrita

Compartilhamento de imagens e vídeos em grupos institucionais restritos de comunicação entre escola e responsáveis legais, exclusivamente para fins informativos e pedagógicos relacionados à rotina escolar.

Parágrafo de segurança: O responsável declara ciência de que aplicativos de mensagens constituem ambiente digital com risco inerente de compartilhamento indevido por terceiros, não sendo possível à instituição garantir controle absoluto sobre a redistribuição do conteúdo, sendo vedado aos participantes o compartilhamento externo das imagens, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.

2. CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES OBRIGATÓRIAS

2.1 Uso exclusivo

A imagem, voz e demais dados do(a) estudante serão utilizados exclusivamente para finalidades pedagógicas e institucionais, sendo vedada sua utilização para fins comerciais, publicitários ou quaisquer outros incompatíveis com a finalidade educacional.

2.2 Proibição de uso em redes pessoais

Fica expressamente proibida a divulgação da imagem, nome ou voz do(a) estudante em perfis pessoais de servidores, professores ou terceiros, em redes sociais ou quaisquer meios não institucionais, salvo mediante autorização específica, destacada e independente.

2.3 Comunicação por aplicativos de mensagem

O compartilhamento de imagens e vídeos em aplicativos de comunicação institucional deverá ocorrer exclusivamente em grupos restritos à comunidade escolar. O responsável declara ciência de que tais plataformas constituem ambiente digital com risco inerente de compartilhamento indevido por terceiros.

2.4 Armazenamento e segurança

Os dados serão armazenados em ambiente institucional seguro, com acesso restrito à equipe autorizada, mediante controle de acesso, sendo vedado o armazenamento em dispositivos pessoais.

2.5 Prazo e eliminação dos dados

Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades pedagógicas, sendo eliminados ao final do ciclo escolar ou mediante solicitação do responsável, ressalvadas hipóteses legais de guarda.

3. VALIDADE E REVOGAÇÃO

A presente autorização é válida para o ano letivo vigente de 2026, devendo ser renovada anualmente.

O(s) responsável(is) legal(is) poderá(ão) revogar o consentimento a qualquer tempo, mediante solicitação formal à unidade escolar, produzindo efeitos para as utilizações futuras, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 13.709/2018.

A revogação não prejudica os tratamentos realizados anteriormente de forma regular, podendo a instituição adotar as medidas necessárias para cessar novas utilizações e, quando possível, promover a exclusão ou interrupção de divulgação dos dados.

4. CIÊNCIA DOS RISCOS

Declaro ter sido informado(a) de que a imagem e a voz do(a) estudante constituem dados pessoais, cujo tratamento deve observar a Lei nº 13.709/2018, especialmente quanto à proteção integral de crianças e adolescentes.

Estou ciente de que o uso indevido desses dados pode ensejar responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, penal, comprometendo-se a instituição a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção da privacidade e da dignidade do(a) estudante.

5. CANAL DE ATENDIMENTO AO TITULAR DE DADOS

Para fins de atendimento aos direitos do titular de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018, o Município disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

Canal

Informação

E-mail

semecel@boaesperancadonorte.mt.gov.br

Telefone/WhatsApp institucional

(inserir número)

Por meio desses canais, o(s) responsável(is) legal(is) poderá(ão) solicitar informações, acessar dados, requerer correção, eliminação ou exercer quaisquer direitos previstos na LGPD.

Boa Esperança do Norte/MT, _____ de __________________ de 2026.

_________________________________________ Responsável legal

_________________________________________ Representante da unidade escolar