DECRETO Nº. 040, DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “REGULAMENTA A CAMPANHA DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO (PIX), A SER REALIZADA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.743/2026, DEFINE A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PLEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.743, de 18 de maio de 2026, que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar campanha através de premiação em dinheiro (Pix) como meio de incentivar e melhorar a arrecadação da receita de IPTU para o exercício 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que o Sorteio da Premiação será realizada dia 06 de junho de 2026, nas dependências da Vila Olímpica Municipal, com transmissão das Rádios Comunitária Castanha FM de Itaúba e Rota FM, devendo este ser amplamente divulgado através de todas as redes sociais do Poder Executivo.
§ 1º O sorteio dos valores da Premiação a que se refere o “caput” serão divididos por bairros da municipalidade, compreendendo um sorteio de montante maior, nos termos das especificações a seguir:
I – Bairro Cidade Alta: 20 (vinte) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada;
II – Bairro Centro: 15 (quinze) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada;
III – Jardim Vitória: 18 (dezoito) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais cada;
IV – Sol Nascente: 10 (dez) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada;
V – Comunidade Boa Esperança: 5 (cinco) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais)
cada;
VI – Recanto dos Pássaros: 5 (cinco) pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada.
Parágrafo único. Todos os munícipes que realizarem o pagamento do IPTU/2026 em parcela única até a data estabelecida no art. 2º do presente regulamento, concorrerão a 01 (um) Pix no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º Participarão do sorteio todos os contribuintes que efetuaram o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) em parcela única, com vencimento para o dia 10 de abril de 2026, com desconto, conforme regulamenta o Decreto nº. 014/2026.
Art. 3º O sorteio deverá ser realizado tendo como base a matrícula do imóvel devidamente cadastrado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal.
§ 1º As cédulas a serem sorteadas deverão conter as seguintes informações:
I – CPF/CNPJ;
II – NOME DO CONTRIBUINTE;
III – ENDEREÇO;
IV – Nº. TEL/CEL;
V – Nº DE LANÇAMENTO DO SISTEMA DO RESPECTIVO IMÓVEL;
Art. 4º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Sorteio de Prêmios os seguintes membros:
§ 1º Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
I – VALDIR MATHIAS
Tel.: (66) 99637-4369
§ 2º Representante da Associação Comercial e Empresarial de Itaúba-MT (ACEIT):
I – ANDRE PEREIRA DA SILVA
Tel.: (66) 9.9675-7436
E-mail: aceit.itauba@hotmail.com
§ 3º Representante das Igrejas sediadas no Município de Itaúba/MT:
I – IZAIAS DA SILVA VASCONCELOS
Tel.: (66) 9.9987-0938
§ 4º Caberá à Comissão Organizadora:
I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II – Organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes à Campanha;
III – Verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados, para efeito de recebimento dos prêmios;
IV – Homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados após a realização do sorteio;
IV – Fazer a entrega dos prêmios aos contemplados no mesmo ato do sorteio.
Art. 5º A supervisão dos trabalhos será realizada pelo Fiscal Tributário Lucas Vieira Meneghel.
Parágrafo único. O sorteio será auditado pelo fiscal citado e em caso de eventual irregularidade constatada, deverá ser confeccionado minucioso relatório e submetido diretamente à apreciação da Procuradoria Geral do Município juntamente com o Prefeito Municipal para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 6º Quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da campanha devem ser formalizadas por escrito e submetidas à Comissão Organizadora, as quais serão analisadas pela própria Comissão, cuja decisão não será passível de recurso na via administrativa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2026.
ANTONIO FERREIR DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 19/05/2026 A 19/06/2026.