RESOLUÇÃO N.009 /2026/CMAS/COLÍDER/MT
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Colíder/MT, em reunião ordinária realizada em 18 de maio de 2026, no uso das competências que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993, Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social,
CONSIDERANDO o Conselho Nacional de Assistência Social através da Resolução CNAS/MDS nº 202, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre a gestão integrada de benefícios, serviços e programas de transferência de renda no âmbito do SUAS;
Resolve
Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder/MT.
TÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 2º. A Comissão terá caráter temporário, com duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada mediante deliberação do Plenário do CMAS.
Art. 3º. A Comissão atuará no assessoramento do Plenário do CMAS e terá as seguintes competências:
I – Debater e propor, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no município, sobre a concessão, monitoramento, revisão e manutenção:
- do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- dos Benefícios Eventuais;
- dos Programas de Transferência de Renda;
- e dos programas vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais;
II – Acompanhar a execução dos Programas de Transferência de Renda no município, propondo seu aprimoramento;
III – Acompanhar a execução do Cadastro Único no município, sugerindo melhorias;
IV – Acompanhar a concessão dos Benefícios Eventuais e contribuir para seu aperfeiçoamento;
V – Debater e propor aprimoramentos na gestão integrada de benefícios, serviços e transferência de renda no âmbito do SUAS municipais;
VI – Contribuir para a implementação das deliberações das conferências municipais e das prioridades do CMAS relacionadas aos benefícios socioassistenciais e transferência de renda.
VII – Promover a integração entre benefícios socioassistenciais, serviços, programas de transferência de renda e o Cadastro Único, assegurando a centralidade na família e no território;
VIII – Acompanhar e analisar dados do Cadastro Único e da Vigilância Socioassistencial para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão;
IX – Fomentar a articulação intersetorial com políticas públicas, especialmente saúde, educação e trabalho, para qualificar o acompanhamento das famílias beneficiárias;
X – Incentivar a participação dos usuários dos benefícios e programas de transferência de renda nos processos de avaliação e controle social;
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. A Comissão será composta por até 8 (oito) Conselheiros(as), entre titulares e suplentes do CMAS.
Parágrafo único. A composição será paritária entre governo e sociedade civil e definida por resolução do CMAS.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Seção I – Das reuniões e participantes
Art. 5º. A Comissão reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de forma bimestral, preferencialmente antes das reuniões do Plenário do CMAS;
II – Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Presidência do CMAS.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer:
I – De forma presencial;
II – Por videoconferência;
III – em formato híbrido.
Art. 6º. A Comissão poderá convidar especialistas, técnicos ou representantes da rede socioassistencial para contribuir com as discussões, mediante aprovação.
Art. 7º. As reuniões serão públicas, na condição de ouvinte, salvo quando houver matéria sigilosa.
Art. 8º. Os demais conselheiros do CMAS poderão participar das reuniões, com direito a voz.
Art. 9º. A Comissão instalar-se-á com a presença de mais da metade de seus membros.
§1º O conselheiro convocado deverá confirmar presença previamente. §2º Na ausência de quórum, a reunião poderá ser cancelada pela Secretaria Executiva, com anuência da coordenação.
Art. 10. O comparecimento dos conselheiros deverá observar o disposto no Regimento Interno do CMAS.
Art. 11. A Comissão terá:
- 1 (um) Coordenador;
- 1 (um) Coordenador-adjunto.
§1º O Coordenador-adjunto substituirá o Coordenador em suas ausências. §2º Na ausência de ambos, será designado um membro para condução da reunião.
Art. 12. A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 13. A assessoria técnica será prestada pela Secretaria Executiva do CMAS, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Seção II – Da pauta e dos relatórios
Art. 14. A pauta das reuniões será elaborada pela Comissão e encaminhada aos seus membros: I – com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para reuniões ordinárias; II – com antecedência mínima de 2 (dois) dias para reuniões extraordinárias.
Art. 15. A Comissão apresentará relatórios das discussões ao Plenário do CMAS para conhecimento e deliberação.
§1 Os relatórios deverão conter análise qualitativa e quantitativa da execução dos benefícios e programas, com recomendações ao Plenário do CMAS.
Parágrafo único. O relatório final das atividades será apresentado ao Plenário do CMAS.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 18 de maio de 2026
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GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA BARRETO
Presidente/CMAS/Biênio 2024/2026