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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 142/2026 de 06/05/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 032/2026.

Objeto: Aquisição de Materiais para manejo e coleta de lixo infectante hospitalar e demais materiais de limpeza atendendo as necessidades do Centro Municipal de Saúde e as demais demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 032/2026, para aquisição de Materiais para manejo e coleta de lixo infectante hospitalar e demais materiais de limpeza, o objeto acima descrito.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 032/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Bonin & Bonin Ltda., CNPJ n. **.004.***/0001-**, referente aos itens 01, 03, 04, 07, 09 e 10, totalizando a dispensa o valor global de R$ 12.837,18 (Doze mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), conforme Mapa de Resultado Final.

Os itens 02, 05, 06 e 08 foram declarados fracassados, motivo pelo qual, determino que o secretário solicitante tome ciência e em ato continuo tome as medidas necessárias que o caso requer.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 19 de maio de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal