ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº 22/2026
Pregão Eletrônico/SRP nº /2026
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de aquisição de 1 (um) micro-ônibus, 0KM, Urbano, a fim de atender as necessidades da Secretária de Assistência Social deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.440.065/0001-71, com sede na AV. Aracy Tanaka Biazetto, nº 605, na cidade de Cascavel, Estado Paraná, CEP:85.804-605, telefone: (45) 3219-6000, (45) 2101-5019, e-mail: licitacao@mascarello.com.br, neste ato representada pelo(a) diretora senhor(a), Iracele Maria Crespi Mascarello, brasileiro(a), brasileira, residente e domiciliado(a) na Rua Pará, nº 2500,Country, na cidade de Cascavel, Estado Paraná, portador da C.I. RG. nº 1.093.484-2 SSP PR e CPF/MF n.º 524.568.629-53, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Eletrônico/SRP Nº 06/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados para a futura e eventual aquisição de aquisição de 1 (um) micro-ônibus, 0KM, Urbano, a fim de atender as necessidades da Secretária de Assistência Social deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Pregão Eletrônico nº. 06/2026, abaixo especificados:
|
SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
MARCA |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
|
|
1 |
720244 |
MICRO-ÔNIBUS 0KM URBANO COM CHASSI MODELO RURAL, USO RURAL COM NECESSIDADE DE BLOQUEIO NO DIFERENCIAL, NAS NORMAS CONAMA EURO VI ANTIPOLUIÇÃO, ANO/MODELO 2026/2027 DE NO MÍNIMO 38 LUGARES. SENDO 36 PASSAGEIROS + 2 (MOTORISTA E AUXILIAR). AR CONDICIONADO/CONDENSADOR TETO CENTRAL. MOTOR MÍNIMO 150 CV EURO VI, PBT DE 10.000 KG, COMPRIMENTO 9.000 MM. CÂMBIO MANUAL COM 06 MARCHAS À FRENTE E 1 À RÉ, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMO 4.800 A 5.200, RODAS 6,00X17,5 COM DIMENSÕES DOS PNEUS DE 215/75R 17,5, ALTURA INTERNA 1.900, SUSPENSÃO DIANTEIRA E SUSPENSÃO TRASEIRA INTERLIGADO POR MOLA SEMIELÍPTICA E AMORTECEDORES TELESCÓPICOS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 150 LITROS, FREIO PNEUMÁTICO COM ABS, FAROL DIANTEIRO COM LUZ BAIXA E LUZ ALTA, JANELA DE VIDROS MÓVEIS, POLTRONA DO MOTORISTA COM AMORTECIMENTO HIDRÁULICO, POLTRONA DOS PASSAGEIROS INDIVIDUAL ENCOSTO ALTO 2X2, CINTO DE SEGURANÇA,TOMADA 12V NO PAINEL, SIRENE DE MARCHA RÉ. DEMAIS ACESSÓRIOS QUE ATENDAM AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. COM ACESSIBILIDADE TIPO DPM. |
Vw/Masca - 11-180R/Granmicro S2 |
un |
1,0000 |
R$ 695.000,00 |
R$ 695.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 695.000,00 |
|||||||
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a retirada do veículo e suas licenças, de acordo com o valor apresentando pela proponente vencedora, sendo este aprovado pela Secretaria responsável, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa, em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo fiscal de contrato, o qual será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
3.2. O pagamento será efetuado, após liberação da nota fiscal pelo setor competente e pelo fiscal de contrato designado, mediante depósito na conta bancária da CONTRATADA.
3.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela empresa, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preços, bem como da Nota de Empenho.
3.4. O prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.7. A retirada não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
3.9. Havendo ou erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
3.10 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
3.12. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
3.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
3.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
3.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária. Forma de pagamento
a) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
c) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
d) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
e) O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias a partir da autorização de fornecimento ou assinatura do contrato.
4.2. Caso haja impedimento para a entrega, a contratada deverá comunicar a Administração com mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, para análise de prorrogação do prazo.
4.3. Local e horário de entrega: Rua 10, nº 67, atrás da Prefeitura, CEP 78.325-000, de segunda a quinta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, e às sextas-feiras das 7h às 13h.
Garantia, manutenção e assistência técnica
4.4. O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), contados a partir do recebimento definitivo.
4.5. Durante a vigência da garantia, a contratada deverá:
4.6. Substituir, sem ônus, quaisquer itens com defeitos ou vícios;
4.7. Arcar com despesas de transporte e substituição
4.8. Manter canal de comunicação ativo para suporte técnico;
4.9. Atender notificações de irregularidades imediatamente, sem custo adicional.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. As prestações de serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
5.2.2. A empresa contratada deve assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.3. Fornecerem os produtos solicitados nas quantidades e nos prazos estipulados pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.8. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
5.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.11. Em se tratando de bens de funcionamento elétrico, caberá a CONTRATADA a confirmação da voltagem do local de entrega sempre que essa informação não estiver plenamente esclarecida pela CONTRATANTE no momento do envio da nota de empenho;
5.2.12. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia e validade;
5.2.13. Os materiais deverão ser confeccionados com componentes de alta resistência, aptos à exposição às condições climáticas, sem risco à segurança de usuários e terceiros;
5.2.14. Caso se aplique, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.2.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.16. Utilizar materiais de qualidade que atendam aos padrões de segurança, durabilidade e adequação para o consumo de humanos e animais, como materiais resistentes e de fácil higienização.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 06/2026 e a proposta da empresa MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 19 de maio de 2026
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS LTDA
CNPJ Nº 05.440.065/0001-71
Iracele Maria Crespi Mascarello
CPF/MF Nº. 524.568.629-53
Diretora
Testemunhas:
|
Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |