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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

PORTARIA MUNICIPAL Nº 107 DE 19 DE MAIO DE 2026.

“QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são inerentes por lei, objetivando a necessidade de recomposição dos membros do Conselho Municipal de Cultura (CMC) para sua efetiva e imediata reativação, nos termos da Lei Municipal nº 482/2001.

R E S O L V E N D O:

Art. 1º - Ficam nomeados como Membros do Conselho Municipal de Cultura de Nova Olímpia -MT, para o Biênio compreendido o período de 19/05/2026 a 19/05/2028, nos termos da Lei Municipal nº 482/2001, os abaixo relacionados:

Nome Completo

Segmento que Representa

CPF

Titular: Gilmar Gomes dos Santos

Suplente: Fabiana Bernardo dos Santos

Titular: Márcia Cristina Pereira de Oliveira

Suplente: Rodrigo Rodrigues

Titular: Vilmar Rodrigues Ferreira

Suplente: Ronaldo da Rocha Santos

Área Governamental

616.***.***-68

013.***.***-42

603.***.***-91

061.***.***-65

010.***.***-70

616.***.***-59

Titular: Jonatha Tito da Silva

Suplente: Monica Valéria da Silva

Titular: Isabel Boudny

Suplente: Wanny Vitória

Produtor Cultural

017.***.***-03

024.***.***-96

845.***.***-72

061.***.***-75

Titular: Bianca Palmeira de Carvalho

Suplente: Claudineia Votaline

Titular: André Luiz Tien Lírio

Suplente: Ivanete Pereira dos Santos

Titular: Jaqueline S. Barros

Suplente: Amanda Baltazar

Sociedade Civil

032.***.***-32

616.***.***-04

040.***.***-80

987.***.***-91

001.***.***-52

060.***.***-81

Art. 2º - Os Membros do Conselho Municipal de Cultura de Nova Olímpia-MT, não serão remunerados, devendo os serviços ser considerados de relevante interesse Público.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, em 19 de maio de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração