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Prefeitura Municipal de Matupá

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 125/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o TERMO DE APOSTILAMENTO, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado MATEUS COLPO, pessoa física, devidamente inscrito no CPF nº. xxx.506.790-xx, residente e domiciliado no município de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail cartorio@1oficiomatupa.com.br, telefone (66) 9 9635-6310, doravante denominado CONTRATADO, o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS DE AVERBAÇÃO DE DESAFETAÇÃO E REMEMBRAMENTO, JUNTO AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE MATUPÁ/MT.

FUNDAMENTO: O presente Termo de Apostilamento é fundamentado no Artigo 136, da Lei nº. 14.133/21, cujo objetivo é a alteração do Contrato de Prestação de Serviço nº 125/2026, com base no inc. II da mesma lei – alterações de cláusulas do Termo de Referência, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 077-2/PMM/ADM/GAB/2026.

DA ALTERAÇÃO - O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo realizar a atualização dos dados de pagamento, conforme solicitação e comprovação documental em anexo da Lei 14.756/2023, passando a vigorar conforme segue:

  • Onde se lê (Dados Antigos): 
  • 7.20. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto/prestação dos serviços, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela Câmara Municipal de Matupá, em conformidade com art. 141 da Lei 14.133/2021.
  • Leia-se (Dados Novos): 
  • 7.20. O pagamento dos emolumentos será realizado de forma imediata após a efetiva prestação dos serviços e a apresentação do respectivo comprovante do ato registral, observada a Tabela de Emolumentos do TJMT, sendo vedado o pagamento.

Matupá/MT, 18 de maio de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal