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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MUNICIPAL Nº. 049/2026

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Santo Afonso, no exercício de suas atribuições, retifica a matéria publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.991 do dia 19 de Maio de 2026,

Onde se lê:

Art. 1º - Designa o servidor Regis Fabiano Vieira Silva para atuar como fiscal do contrato nº 19/2026, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, VISANDO O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO PRODUTOR RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR.

Leia – se:

PORTARIA MUNICIPAL Nº 049/2026

FRANCISCO PEREIRA FILHO, secretário municipal de agricultura e meio ambiente, Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.

R E S O L V E

Art. 1º - Designa o servidor ADEMAR SOARES BARBOSA para atuar como fiscal do contrato nº 19/2026, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, VISANDO O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO PRODUTOR RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR.

Art. 2º - O servidor ora designado por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 3° - Ficará o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência da fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANTO AFONSO-MT, EM 18 DE MAIO DE 2026.

FRANCISCO PEREIRA FILHO

secretário municipal de agricultura e meio ambiente