Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato Nº 016/2024
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA
Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 016/2024 acostado à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a CLAUSULA SÉTIMA-DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES, item 7.2, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:
PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES
7.2. O valor total do presente contrato é de R$ 7.991,28/ano (Sete Mil novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos) anual. E passara a ser de R$ 8.346,20/ano, paga em Duas Parcelas, sendo a 1ª de R$ 4.173,10 (Quatro Mil cento e setenta e três reais e dez centavos) até 20/07/2026 e a 2ª do restante de R$ 4.173,10 (Quatro Mil cento e setenta e três reais e dez centavos) até 20/01/2027 O valor será reajustado anualmente de acordo com o IPCA (IBGE), ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
3.0 CLÁUSULA SEGUNDA
“3.1 O valor global a ser empenhado é de R$ 8.346,20 (Oito mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes. ”
5.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.
Figueiropolis D’Oeste - MT, 14 de maio de 2026.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal