DECRETO Nº 092 DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IDEAS) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE – OSS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.985, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde no Município de Poconé-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Instituto de desenvolvimento, ensino e assistência à saúde (IDEAS), inscrito no CNPJ sob nº 24.006.302/0004-88, visando à obtenção da qualificação como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Poconé-MT;
CONSIDERANDO que a entidade apresentou a documentação exigida na legislação municipal aplicável, especialmente aquela prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 1.985/2020;
CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assessoria Jurídica, Controladoria Geral do Município e Conselho Municipal de Saúde, nos termos dos arts. 2º ao 5º da Lei Municipal nº 1.985/2020, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para qualificação;
CONSIDERANDO finalmente a conveniência e oportunidade administrativa na qualificação pelo Instituto de desenvolvimento, ensino e assistência à saúde (IDEAS), para eventual celebração de Contrato de Gestão destinado à execução de serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Poconé-MT, mediante prévio Chamamento Público;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º- Fica qualificada como Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Poconé-MT, pelo Instituto de desenvolvimento, ensino e assistência à saúde (IDEAS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 24.006.302/0004-88, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, nº 125, Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, CEP 88715-000, nos termos da Lei Municipal nº 1.985, de 28 de abril de 2020.
ARTIGO 2º- A qualificação deferida por este Decreto não dispensa a entidade da observância integral das disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 9.637/1998 e na Lei Municipal nº 1.985/2020.
ARTIGO 3º- O Município de Poconé-MT poderá celebrar Contrato de Gestão com a entidade qualificada, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como prévio procedimento de Chamamento Público, quando exigido.
ARTIGO 4º- A qualificação prevista neste Decreto poderá ser cancelada a qualquer tempo caso a entidade deixe de atender os requisitos legais que fundamentaram sua qualificação, nos termos da legislação municipal vigente.
ARTIGO 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé, 18 de maio de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé