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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

Comissão de Licitação e Contratação - Equipe de Apoio

PORTARIA Nº 008 DE 18 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos servidores cedidos Carlos Silvério Ribeiro e Welton Magnone Oliveira dos Santos para exercerem a função de Equipe de Apoio, integrarem a Comissão de Licitação e Contratação, bem como atuarem nos procedimentos administrativos licitatórios e contratuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina – PREVINX.

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA XAVANTINA – PREVINX, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento, acompanhamento e execução dos procedimentos licitatórios e contratações administrativas do PREVINX;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica N° 001/2025 firmado entre o Município de Nova Xavantina – MT e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina – PREVINX, que autoriza a cessão e atuação de servidores públicos municipais junto à Autarquia Previdenciária;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Cooperação Técnica N° 001/2025 prevê apoio técnico, administrativo e operacional ao PREVINX, inclusive para execução de atividades administrativas necessárias ao regular funcionamento da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, caput e §§ 1º ao 6º, da Lei Municipal nº 2.629/2023, com redação dada pela Lei Complementar nº 29/2025, especialmente o § 6º, que autoriza o gestor do PREVINX a constituir sua própria comissão de licitação e contratação, nos moldes, parâmetros e contraprestações previstas nas normas regulamentadoras federais, estaduais e municipais, bem como no regime jurídico do servidor público municipal;

CONSIDERANDO a reduzida estrutura administrativa e o quantitativo limitado de servidores efetivos integrantes do quadro próprio do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina – PREVINX, circunstância que inviabiliza, por si só, a formação de equipe técnica permanente e suficiente para atendimento integral das exigências operacionais, procedimentais e de segregação de funções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a inexistência de quadro próprio especializado e em número adequado para composição da equipe de apoio, Comissão de Licitação e Contratação e demais estruturas auxiliares necessárias à regular condução dos procedimentos administrativos licitatórios e contratuais da Autarquia Previdenciária, especialmente diante da necessidade de observância dos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, planejamento, controle, segurança jurídica e segregação de funções;

CONSIDERANDO que a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025 entre o Município de Nova Xavantina – MT e o PREVINX possui, dentre suas finalidades, justamente o compartilhamento de suporte técnico, operacional e administrativo entre os entes envolvidos, permitindo a disponibilização de servidores aptos ao desempenho de atividades administrativas essenciais ao regular funcionamento da Autarquia;

CONSIDERANDO que a designação dos servidores cedidos para atuação junto à equipe de apoio, Comissão de Licitação e Contratação e demais atividades auxiliares de contratação pública constitui medida administrativa necessária, proporcional e adequada para suprir deficiência estrutural temporária da Autarquia, assegurando a regular instrução, acompanhamento e execução dos procedimentos administrativos de contratação pública, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com o disposto no artigo 40, caput e §§ 1º ao 6º, da Lei Municipal nº 2.629/2023, com redação dada pela Lei Complementar nº 29/2025

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, cedidos ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina – PREVINX, por meio do Termo de Cooperação Técnica N° 001/2025 firmado com o Município de Nova Xavantina – MT, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO nos procedimentos de contratação pública do PREVINX, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021:

I – CARLOS SILVÉRIO RIBEIRO;

II – WELTON MAGNONE OLIVEIRA DOS SANTOS.

Art. 2º Ficam os servidores designados autorizados a atuar no suporte e apoio aos procedimentos de contratação pública do PREVINX, competindo-lhes especialmente:

I – auxiliar o Agente de Contratação e a Comissão de Licitação e Contratação na condução dos procedimentos administrativos licitatórios e contratuais;

II – prestar apoio técnico, operacional e administrativo nas fases preparatória, interna e externa das contratações públicas;

III – auxiliar na elaboração, organização, conferência, instrução e tramitação de documentos administrativos relacionados às licitações, dispensas, inexigibilidades, credenciamentos e contratos administrativos;

IV – atuar no acompanhamento processual, controle administrativo, organização documental e alimentação dos sistemas eletrônicos relacionados aos procedimentos de contratação pública;

V – auxiliar na realização de sessões públicas presenciais e eletrônicas, inclusive quanto à conferência de propostas, documentos de habilitação, registros em ata e acompanhamento operacional dos certames;

VI – prestar suporte operacional ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Licitação e Contratação durante a análise documental, diligências, saneamento processual e atos necessários ao regular processamento das contratações públicas;

VII – auxiliar na elaboração de minutas, termos, relatórios, planilhas, pesquisas, estudos preliminares, documentos de formalização de demanda e demais atos administrativos necessários à instrução processual;

VIII – integrar Comissão de Licitação e Contratação, equipe de apoio e demais estruturas auxiliares relacionadas aos procedimentos administrativos de contratação pública do PREVINX;

IX – executar quaisquer outras atividades correlatas necessárias ao regular andamento, controle e execução dos processos administrativos de contratação pública da Autarquia.

Art. 3º A presente designação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, no Termo de Cooperação Técnica N° 001/2025 firmado entre o Município de Nova Xavantina – MT e o PREVINX, bem como no artigo 40, caput e §§ 1º ao 6º, da Lei Municipal nº 2.629/2023, com redação dada pela Lei Complementar nº 29/2025.

Art. 4º Os servidores exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais funções administrativas inerentes aos respectivos cargos e às atividades desenvolvidas junto ao PREVINX.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Xavantina – MT, 18 de maio de 2026.

CARMELITA VIEIRA MARTINS - Diretora Executiva PREVINX