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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Araguaia - CIDESAA

ATA Nº 002/2026

ATA Nº 002/2026

Às nove horas do dia doze de maio de dois mil e vinte e seis, reuniram-se, de forma virtual, os Prefeitos integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social e Ambiental do Araguaia – CIDESAA, para realização de Assembleia Geral Extraordinária. Abertos os trabalhos, procedeu-se à leitura do Edital de Convocação nº 002/2026, contendo as seguintes pautas: I – Apreciação e aprovação do Protocolo de Intenções visando à implantação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, no âmbito do Consórcio CIDESAA; II – Deliberação sobre alteração do Estatuto Social do CIDESAA, necessária à adequação institucional para execução consorciada do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e atendimento às exigências do SISBI-POA; III – Deliberação sobre alteração do Estatuto Social do CIDESAA necessária ao regular andamento administrativo e operacional do Consórcio; IV – Outros assuntos correlatos e necessários à implantação do SISBI-POA e de interesse do CIDESAA. Verificado o quórum regimental, foi declarada aberta a Assembleia, passando-se à apreciação das pautas constantes do edital. A reunião foi convocada pelo Consórcio do Araguaia – CIDESAA com a finalidade de apresentar propostas de alteração do Estatuto do Consórcio, incluindo a inserção do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, bem como a criação e adequação de cargos necessários ao pleno funcionamento das atividades administrativas, contábeis, técnicas, programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Consórcio. Também foi apresentada proposta de alteração estatutária para definição da sede administrativa e foro do CIDESAA no Município de São Félix do Araguaia, na Rua Carnaúba, Jardim Pindorama, CEP 78.670-000, ficando estabelecido que, a critério do Presidente, durante o período de seu mandato, poderá ser instituída sede administrativa provisória, com a finalidade de facilitar a tramitação de documentos e a execução das atividades do Consórcio, sem alteração da sede oficial, devendo tal instituição ser formalizada por ato administrativo próprio, mediante resolução. Na sequência, foi apresentada proposta de alteração do artigo 41 do Estatuto do CIDESAA, visando à criação e adequação de cargos para atendimento das necessidades administrativas e operacionais do Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Foram discutidas as atribuições, formas de contratação e remuneração dos cargos, incluindo Diretor Executivo, Coordenação Jurídica, Coordenação Contábil, Coordenação de Engenharia, Coordenação do Serviço de Inspeção/Veterinário, Departamento de Licitações e Contratos/Pregoeiro, Controle Interno, Departamento de Programas e Prestação de Contas, Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. Os Prefeitos presentes manifestaram concordância preliminar com as propostas apresentadas. O Prefeito José Maranhão apresentou ponderações acerca dos valores inicialmente sugeridos para determinados cargos, especialmente os de Engenharia e Pregoeiro, sugerindo adequações compatíveis com os valores praticados no mercado. Após discussão, os presentes aprovaram as propostas de contratação e remuneração, promovendo ajustes salariais e consignando expressamente que as contratações deverão observar a disponibilidade financeira do Consórcio, sem exceder sua capacidade orçamentária e financeira, ficando os cargos e remunerações registrados na presente ata como anexos, os quais serão posteriormente regulamentados e publicados mediante resoluções próprias, conforme segue: Cargos de Nível Superior – Livre Nomeação (Diretor Executivo – R$ 5.000,00 – 40 horas semanais). Cargos de Nível Superior, com registro regular no respectivo Conselho Regional, de livre nomeação, termo de cessão, prestação de serviços ou contratação temporária (Coordenação Jurídica; Coordenação Contábil; Coordenação de Engenharia; Coordenação do Serviço de Inspeção/Veterinário. Remuneração: R$ 5.000,00 – 20 horas semanais). Cargos de Nível Superior – Livre Nomeação, termo de cessão, prestação de serviços ou contratação temporária (Departamento de Licitações e Contratos/Pregoeiro; Controle Interno; Departamento de Programas e Prestação de Contas; Remuneração: R$ 3.000,00 – 20 horas semanais). Cargos de Nível Médio – Livre Nomeação, termo de cessão, prestação de serviços, contratação temporária ou cargo efetivo (Assistente Administrativo. Remuneração: R$ 3.000,00 – 40 horas semanais). Cargos de Nível Médio – Termo de cessão, prestação de serviços, contratação temporária ou cargo efetivo (Auxiliar de Serviços Gerais.Remuneração: R$ 1.800,00 – 40 horas semanais). Na continuidade, foi abordada a situação das legislações municipais referentes ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM. A senhora Natasha, apoio técnico da Associação Mato-grossense dos Municípios, informou que quatro municípios já haviam aprovado as legislações necessárias, enquanto dois municípios ainda necessitavam concluir os trâmites legislativos. Foi solicitado que os Prefeitos e representantes municipais encaminhassem à senhora Fabiana as leis de alteração do SIM já aprovadas, bem como promovessem a aprovação e encaminhamento das leis de ratificação do Protocolo de Intenções junto às respectivas Câmaras Municipais. Também ficou deliberado que os Prefeitos dos Municípios de Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia adotariam medidas para agilizar a aprovação das leis de alteração do SIM e de ratificação do Protocolo de Intenções. Ficou ainda definido que os Prefeitos deverão garantir a participação dos médicos veterinários municipais em todas as convocações técnicas promovidas pela AMM, visando ao alinhamento operacional do SIM, bem como promover reuniões técnicas com todos os veterinários envolvidos. Deliberou-se, ainda, pela definição formal da senhora Bruna que é Veterinária como Coordenadora do Serviço de Inspeção, devendo ser alinhadas com a mesma as capacitações, treinamentos e reuniões técnicas necessárias ao desenvolvimento das atividades. Na oportunidade, foi repassada orientação para que os Secretários Municipais de Agricultura iniciem a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar até 31 de dezembro de 2026, visando possibilitar acesso a recursos de ICMS, conforme orientação técnica da AMM. O Presidente do Consórcio, Prefeito Parassu, após questionamentos acerca das despesas de deslocamento, diárias e pernoites da médica veterinária Bruna, cedida pelo Município de Bom Jesus do Araguaia, bem como de demais profissionais cedidos, durante o início do funcionamento do SIM, esclareceu-se que tais despesas serão custeadas pelo Consórcio, considerando o benefício coletivo decorrente da implantação do selo de inspeção sanitária para a agricultura familiar. Ficou acordado que a médica veterinária Bruna será contratada como Coordenadora do Serviço de Inspeção, ficando o Consórcio responsável pelas despesas de deslocamento e pernoite. Por fim, foram definidos como próximos passos: Revisão e assinatura do Estatuto atualizado; Elaboração e aprovação das leis de ratificação no âmbito de cada município consorciado; Formalização da médica veterinária Bruna como Coordenadora Técnica, mediante resolução e termo de cessão; Continuidade do acompanhamento técnico pela AMM. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Fabiana Aguiar da Silva Kanela, e pelos demais presentes.

ANEXO I

Consolida e altera o Estatuto Social do CIDESAA e da outras providências.

Conforme Assembleia Geral Ordinária realizada em 12 de Maio de 2026, devidamente convocada na forma prevista no Estatuto, foram aprovadas alterações no Estatuto, passando o mesmo ter a seguinte redação:

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO ARAGUAIA - CIDESAA E OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, COM VISTAS À EXECUÇÃO CONSORCIADA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, NO ÂMBITO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.

PREÂMBULO

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO ARAGUAIA - CIDESAA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.957.566/0001-18, com sede administrativa na Rua Carnaúba, Jardim Pindorama, São Félix do Araguaia/MT, CEP: 78.670-000, no Município de São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS e os seguintes Municípios, doravante denominados MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:

· ALTO BOA VISTA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001 - 89, com sede Administrativa na Avenida Moisés Dorneles Montiel, 975, Alto Boa Vista - MT, 78665-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Pereira Maranhão.

· BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.173.952/0001-68, com sede Administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, Bom Jesus do Araguaia – MT, CEP 78.678-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcilei Alves de Oliveira.

· LUCIARA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.503.620/0001-31, com sede Administrativa na Av. Lúcio Pereira - Luz, Centro, Luciara-MT – CEP: 78660-000; neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Parassu de Souza Freitas.

· NOVO SANTO ANTÔNIO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.199.966/0001-.50, com sede administrativa na Avenida 29 de Setembro, nº 244, Centro, Novo Santo Antônio, CEP 78.674-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Cleomenes Junior Dias Costa.

· SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.918.869/0001-08, com sede Administrativa na Avenida Araguaia, n. º 248, centro, São Félix do Araguaia – MT, CEP 78.670-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Acácio Alves Sousa.

· SERRA NOVA DOURADA - MT, CNPJ nº 04.204.945/0001-86, com sede Administrativa na Rua Três, 280-376, Serra Nova Dourada – MT CEP: 78.668-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Elson Farias de Sousa.

Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais e Base Legal

CLÁUSULA PRIMEIRA

DA BASE LEGAL DE ATUAÇÃO

O Consórcio Público Intermunicipal atuará com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA), bem como nas demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, inclusive aquelas relativas ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA FINALIDADE ESPECÍFICA PARA INSPEÇÃO SANITÁRIA

Constitui finalidade específica do CIDESAA a execução, de forma consorciada, das atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, por delegação dos Municípios consorciados, nos termos das respectivas leis municipais que instituem o Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO SIM CONSORCIADO

Compete ao Consórcio Público Intermunicipal, no âmbito dos Municípios consorciados:

I – executar as ações de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal;

II – proceder ao registro, controle e fiscalização de estabelecimentos e produtos de origem animal;

III – aplicar atos administrativos decorrentes do poder de polícia administrativa delegada, incluindo a lavratura de autos de infração, apreensão, inutilização de produtos, suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos, observada a legislação vigente;

IV – manter registros oficiais e sistemas de informação auditáveis;

V – adotar e cumprir os procedimentos técnicos previstos no RIISPOA e nas normas complementares expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

CLÁUSULA QUARTA

DA VINCULAÇÃO AO SISBI-POA

O Consórcio compromete-se a buscar, manter e cumprir os requisitos de equivalência técnica e procedimental com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, submetendo-se às auditorias, avaliações e exigências dos órgãos federais competentes.

CLÁUSULA QUARTA

DAS AUDITORIAS E DO CONTROLE

O Consórcio submeter-se-á às auditorias, fiscalizações e avaliações técnicas dos órgãos competentes, inclusive do Ministério da Agricultura, para fins de reconhecimento, manutenção e supervisão da equivalência ao SISBI-POA, comprometendo-se a atender às recomendações e exigências decorrentes de tais procedimentos.

CLÁUSULA QUINTA

DA ESTRUTURA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

As atividades de inspeção industrial e sanitária executadas pelo Consórcio serão exercidas sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário legalmente habilitado e regularmente inscrito no respectivo Conselho Profissional, assegurada a autonomia técnica do serviço de inspeção.

Parágrafo único. O Consórcio poderá manter equipe técnica própria ou composta por servidores cedidos, contratados ou compartilhados entre os Municípios consorciados, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA

DO CUSTEIO E DA SUSTENTABILIDADE DO SERVIÇO

As despesas decorrentes da execução das atividades do Serviço de Inspeção consorciado serão custeadas pelos Municípios consorciados, na forma definida em contrato de rateio específico, podendo incluir recursos próprios, transferências voluntárias, convênios e outras fontes de financiamento legalmente admitidas.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E RASTREABILIDADE

O Consórcio manterá sistema oficial de informações e registros das atividades de inspeção industrial e sanitária, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a auditabilidade dos procedimentos, bem como o acesso às informações pelos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA OITAVA

DA RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das atividades de inspeção sanitária produzirão efeitos em todos os Municípios consorciados, observadas as respectivas leis municipais que instituem o SIM.

Parágrafo único. A adesão dos Municípios ao Consórcio não afasta a titularidade municipal da competência para a inspeção sanitária, constituindo o Consórcio instrumento de execução administrativa compartilhada.

CLÁUSULA NONA

DA SEDE

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Araguaia – CIDESAA terá foro e sede administrativa no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, situado à Rua Carnaúba, Jardim Pindorama, CEP 78.670-000.

Parágrafo único. Poderá, a critério do Presidente, durante o período de seu mandato, ser instituída sede administrativa provisória, com a finalidade de facilitar a tramitação de documentos e a execução das atividades do Consórcio, sem implicar alteração da sede oficial. A instituição da sede provisória deverá ser formalizada mediante ato administrativo próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO PESSOAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Para cumprimento do disposto no inciso IX do art. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005, o Consórcio disporá de quadro próprio de pessoal, podendo, ainda, valer-se de servidores cedidos, contratações temporárias e prestação de serviços, conforme as necessidades administrativas e operacionais.

Os cargos e funções serão criados pela Assembleia Geral, visando assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas, programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Consórcio, cujas atribuições integrarão o ANEXO I deste Estatuto.

Cargo

Nº de Vaga

Vencimento

Carga Horária

Provimento

Grau de Escolaridade

1.Diretor Executivo

1

5.000,00

40h semanais

CC

Ensino superior completo e experiência em serviço público

2.Coordenação Juridíca

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Nível superior completo com registro no Conselho competente

3.Coordenação Contábil

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior Completo, registro no órgão competente e experiencia em Contabilidade Pública

4.Coordenação de Engenharia

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e registro no órgão competente (OAB) e experiência em Consórcio Público

5.Coordenação de Serviço de Inspeção/veterinário

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e registro no órgão competente (CRMV)

6.Coordenador de Licitações e Contratos

1

4.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e experiência em serviço público

7.Controle Interno

1

3.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e experiência em serviço público

8.Departamento de Programas e Prestação de Contas

2

3.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino Médio completo e experiência em serviço público

9.Assistente Administrativo

1

3.000,00

40h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino Médio completo e experiência em serviço público

10.Auxiliar de Serviços Gerais

1

2.000,00

40h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino Médio completo

§ 1º Para fins deste Estatuto, adotam-se as seguintes definições:

I – CC (Cargo Comissionado): cargo de livre nomeação e exoneração, provido mediante ato do Presidente do Consórcio;

II – CE (Cargo Efetivo): cargo provido mediante concurso público, sob regime celetista, vinculado à existência do Consórcio, sem aquisição de estabilidade típica do regime estatutário;

III – TC (Termo de Cessão): cessão de servidor entre os entes consorciados, mediante instrumento formal, admitida compensação financeira no rateio das despesas do Consórcio;

IV – PS (Prestação de Serviços): contratação de pessoa física ou jurídica, observada a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos;

V – CT (Contrato Temporário): contratação por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado.

§ 2º As formas de provimento observarão os seguintes critérios:

I – os cargos comissionados serão providos mediante livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Consórcio;

II – os cargos efetivos serão providos mediante concurso público, na forma de edital aprovado pelo Conselho Deliberativo;

III – a cessão de servidores dependerá de instrumento formal celebrado entre os entes consorciados;

IV – a contratação de prestação de serviços observará a legislação vigente aplicável às contratações públicas;

V – as contratações temporárias serão precedidas de processo seletivo simplificado.

§ 3º O Conselho Deliberativo poderá, mediante resolução aprovada em Assembleia Geral, estabelecer hipóteses de excepcional interesse público para contratação por tempo determinado, destinadas ao atendimento de necessidades temporárias do Consórcio, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os limites remuneratórios fixados neste Estatuto.

§ 4º Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, observada a legislação própria de cada ente federativo.

§ 5º A cessão de servidores será formalizada mediante instrumento específico, podendo prever compensação financeira no rateio das despesas do Consórcio.

§ 6º - Os valores dos diversos padrões remuneratórios e gratificações do quadro de pessoal do CIDESAA serão fixados e reajustados anualmente, podendo sofrer aumento real mediante resolução a ser aprovada em assembleia geral.

§ 7º Os cargos, funções, prestações de serviços e atividades desenvolvidas no âmbito do Consórcio poderão ser executados de forma presencial, remota ou híbrida, conforme a natureza das atribuições, a necessidade administrativa e o interesse público, mediante regulamentação por ato do Presidente do Consórcio ou resolução da Assembleia Geral.

§ 8º A execução remota das atividades não descaracteriza o vínculo funcional, contratual ou administrativo com o Consórcio, devendo os servidores, empregados, cedidos, contratados ou prestadores de serviços cumprir integralmente suas atribuições, metas, carga horária e demais obrigações estabelecidas em ato próprio, contrato, termo de cessão ou instrumento equivalente.

§ 9º Todos os cargos do quadro de pessoal do CIDESAA poderão ser preenchidos por servidor cedido de município consorciado, devidamente habilitado para a função, o qual fará jus à percepção de adicional ou gratificação estabelecida por resolução do Conselho de Administração.

§ 10º Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhe sendo concedido adicional ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de consórcio público.

§ 11º O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1° deste artigo não configura novo vínculo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA RATIFICAÇÃO E VIGÊNCIA

O presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelos Poderes Legislativos dos Municípios consorciados, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005, passando a vigorar após a ratificação por lei de cada ente consorciado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os entes consorciados, observada a legislação vigente e as normas internas do CIDESAA, através de resolução.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Protocolo de Intenções para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Luciara-MT, 15 de Maio de 2026.

ANEXO II

CARGOS E ATRIBUIÇÕES

1- CARGOS

Cargo

Nº de Vaga

Vencimento

Carga Horária

Provimento

Grau de Escolaridade

1.Diretor Executivo

1

5.000,00

40h semanais

CC

Ensino superior completo e experiência em serviço público

2.Coordenação Juridíca

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Nível superior completo com registro no Conselho competente

3.Coordenação Contábil

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior Completo, registro no órgão competente e experiencia em Contabilidade Pública

4.Coordenação de Engenharia

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e registro no órgão competente (OAB) e experiência em Consórcio Público

5.Coordenação de Serviço de Inspeção/veterinário

1

5.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e registro no órgão competente (CRMV)

6.Coordenador de Licitações e Contratos

1

4.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e experiência em serviço público

7.Controle Interno

1

3.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino superior completo e experiência em serviço público

8.Departamento de Programas e Prestação de Contas

2

3.000,00

20h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino Médio completo e experiência em serviço público

9.Assistente Administrativo

1

3.000,00

40h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino Médio completo e experiência em serviço público

10.Auxiliar de Serviços Gerais

1

2.000,00

40h semanais

CC/CE/TC/PS/CT

Ensino Médio completo

*CC (Cargo Comissionado), CE (Cargo Efetivo, TC (Termo de Cessão), PS (Prestação de Serviços, CT (Contrato Temporário).

2-ATRIBUIÇÕES

2.1- DIRETOR EXECUTIVO

Desempenhar as atribuições de gerenciamento e controle das atividades, recursos financeiros e pessoal do Cidesaa, zelando pelo cumprimento das normas estatutárias e regimentais e dos contratos celebrados; representar o Consórcio conforme poderes outorgados pelo Presidente; prestar todas as informações necessárias aos consorciados e aos órgãos públicos; promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; desenvolver outras atribuições correlatas a função, além das demais previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto; providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; Elaborar as pautas das reuniões, responsabilizando-se por todas as questões afeitas ao tema, tais como convocação, preparação de espaços físicos e material de apoio, etc; providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; Solicitar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços; propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao Cidesaa; Controlar a movimentação de documentos internos e externos; Manter sob controle a agenda de atividades, o edital e atas do Consórcio e da Assembléia; Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiros, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias adequadas a cada caso; Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos; Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio; Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos; Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas, de acordo com a solicitação dos superiores.

2.2. COORDENAÇÃO JURIDÍCA

Representar em juízo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente,as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento por meio de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do Consórcio. Orientar o Consórcio com relação aos seus direitos e obrigações legais. Prestar consultoria e assessoria aos municípios consorciados em matérias relacionadas às publicações legais e ao Cidesaa, ou outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração do Cidesaa. Prestar apoio aos demais setores do Consorcio incluindo licitações, controle interno e outras áreas da administração do Consórcio. Prestar assessoria jurídica extrajudicial; Emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse do Consórcio; Examinar previamente e propor os ajustes necessários às minutas de editais, de contratos, acordos, convênios demais instrumentos jurídicos, quando solicitados; Redigir ou formatar documentos jurídicos, elaborar minutas de atos normativos; Orientar e preparar processos administrativos e outros pertinentes a rotina de trabalho do consórcio; Auxiliar nos trabalhos das comissões instituidas; analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da instituição; Exercer o controle e registro de contratos e convênios, compras e licitações; Examinar e elaborar processos de prestação de contas; Executar serviços complexos, que envolvam interpretação de leis e normas, especialmente para fundamentar informações; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.3. COORDENAÇÃO CONTÁBIL

Supervisionar, coordenar, orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; Auxiliar na elaboração do plano de aplicação e da proposta orçamentária; Examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; Exercer o controle da liquidação das despesas; Informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do consórcio; Elaborar e publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais, de execução orçamentária ou financeiros; prestar informações da área contábil e realizar serviços de assessoramento superior e gerencial ao Presidente; orientar o registro e controle do patrimônio; promover a observância das normas e preceitos da contabilidade pública; Elaborar relatórios e pareceres contábeis e fiscais para apresentar ao conselho fiscal e tribunal de contas do Estado. Elaborar orçamento anual, bem como planejamento estratégico. Controlar as receitas e despesas da entidade; compreender os serviços de apoio nas áreas de atuação, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais do Consórcio; executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Conselho de Administração do Cidesaa.

2.4. COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA

Prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito a engenharia civil, na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de projetos especialmente de obras civis e demais relacionados a área. A supervisão e execução das atividades relativos a elaboração dos projetos, visando a expansão industrial, comercial, agrícola, turística e cultural do município, através da captação de recursos de outros entes federativos e mesmo organismos de financiamentos ou mesmo entidades não governamentais; Elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; Supervisionar e enviar a tramitação de projetos técnicos; Fiscalizar a execução de obras públicas e/ou privadas no território do município; Articular ações entre o município, setor de engenharia própria ou contratada e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de recursos e execução de projetos. Assessorar o departamento de materiais e departamento de licitações, quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços, executar demais tarefas afins. Controlar, fiscalizar e gerenciar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos e manutenção de obras sob sua responsabilidade, e oriundas de convênios; gerenciar a contratação, o controle, a fiscalização e o recebimento das obras públicas municipais autorizadas; Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e os demais necessários para o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com projetos; e desempenhar outras atividades afins. Alimentar sistemas do Tribunal de Contas do Estado, Governo Federal, Estadual e Municipal e outros sistemas relacionados a sua atividade; Executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CONSÓRCIO.

2.5. COORDENAÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO/VETERINÁRIO

Desenvolver projetos de caráter regional e local quando for o caso voltado a inspeção de produtos de origem animal; Coordenar, executar e fiscalizar os programas municipais; Substituir quando necessário médico veterinário de municípios consorciados nas tarefas de acompanhamento dos Serviços de Inspeção Municipais -SIM com o objetivo de implantar ou manter o SISBI-POA nos municípios; Elaborar junto com os médicos veterinários e/ou outros profissionais metodologias apropriadas de acompanhamento, novidades e melhoramento, de produtos originários de estabelecimentos dos municípios consorciados; Executar serviços complexos, que envolvam interpretação de leis e normas, especialmente para fundamentar processos administrativos e autos de infração; elaborar documentos administrativos vinculados a suas atribuições; propor instrumentos que visem a padronização de processos e procedimentos no SIM, executar serviços gerais do Consórcio. Coordenar e executar as ações de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal; proceder ao registro, controle e fiscalização de estabelecimentos e produtos de origem animal; praticar atos administrativos decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa delegada, incluindo a lavratura de autos de infração, apreensão, inutilização de produtos, suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos, observada a legislação vigente; manter registros oficiais e sistemas de informação auditáveis; adotar os procedimentos técnicos previstos no RIISPOA e nas normas complementares do Ministério da Agricultura; buscar, manter e cumprir os requisitos de equivalência técnica e procedimental com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, submetendo-se às auditorias, avaliações e exigências dos órgãos competentes; manter sistema oficial de informações e registros das atividades de inspeção, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a auditabilidade dos procedimentos, bem como o acesso às informações pelos órgãos de controle e fiscalização; submeter-se às auditorias, fiscalizações e avaliações técnicas dos órgãos competentes, inclusive do Ministério da Agricultura, para fins de reconhecimento, manutenção e supervisão da equivalência ao SISBI-POA. Executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CONSÓRCIO.

2.6. COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Coordenar atividades específicas da área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. Auxiliar o Diretor Executivo na coordenação das atividades de planejamento, organização, controle e assessoria nas áreas licitações e contratos, entre outras e a execução de todas as atividades administrativas do Consórcio, inclusive as que forem delegadas pela Diretoria Executiva; Administrar, chefiar e coordenar os serviços da área de licitações e contratos do CIDESAA; Acompanhar procedimentos técnicos e administrativos, coordenando e emitindo pareceres relativos aos serviços que lhe são de sua competência; Acompanhar e realizar procedimentos técnicos e atividades administrativas, podendo realizar visitas, vistorias, aferições, fiscalização, e demais atividades administrativas congêneres; Firmar pareceres técnicos como coordenador, afetos à sua área de atuação; Realizar o lançamento de dados e informações em sistemas informatizados, programas governamentais, etc; Buscar, pesquisar e disseminar informações técnicas e administrativas relativas à atividade desenvolvida; Coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, podendo para tanto analisar os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; coordenar atividades do departamento, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; consultar a Diretoria Executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; Coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; Coordenar a organização de atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; Coordenar a organização e execução de trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas; coordenar a elaboração de relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados; Coordenar e cientificar o Diretor Executivo das irregularidades que se relacionam com a boa ordem, asseio e disciplina; Acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame; Planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e o catálogo de materiais, bem como a realização de orçamentos para realização do certame. Em caso de ausência do Agente de Contratação o Pregoeiro assumirá as funções, o agente de contratação será responsável pela condução do processo até a fase de homologação. Manter troca constante de informações com o tribunal de contas do estado de mato grosso – tce, com vistas ao acompanhamento das modificações e aperfeiçoamento do sistema Aplic e Alimentação do Sistema Aplic/Tempestivo. Responsável pelo arquivo, zelo e a guarda dos Documentos do Departamento e Processos Licitatórios. Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores;

2.7. CONTROLE INTERNO

Orientar, acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos; Elaborar, apreciar e submeter ao gestor estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração e na implementação da arrecadação das receitas orçadas; Acompanhar as execuções físicas e financeiras dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos; Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; Executar os trabalhos da auditoria contábil, administrativa e operacional junto ao Cidesaa; Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; Emitir relatório, semestral e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; Executar outras atribuições correlatas e afins;

2.8. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Coordenar atividades específicas de área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo; Acompanhar procedimentos técnicos e administrativos, coordenando e emitindo pareceres relativos aos serviços que lhe são de sua competência; coordenar atividades de seu departamento de serviço, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Realizar o lançamento de dados e informações em sistemas informatizados, programas governamentais, etc; consultar a diretoria executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; Responsável pelas informações dos programas do Tribunal de Contas do Estado, Sistema aplic e outros, compete preparar e enviar ao tribunal de contas do estado de mato grosso todas as informações geradas pela administração pública, conforme legislação vigente e executar tarefas afins e solicitadas pela gestão. Cuidar da formalização de convênios de interesse do Cidesaa; Responsável pelo levantamento de informações necessárias à formalização, bem como acompanhamento de sua execução, prestação de contas e guarda dos documentos referentes a convênios e projetos. Publicar os termos de convênio e realizar as prestações de contas; Manter arquivados e organizados os documentos relativos aos convênios; Manter o controle de convênios e contratos celebrados que envolvam a atuação do departamento; Responsabilizar-se pela elaboração, conferência e envio das prestações de contas que circundam á administração pública; Responsabilizar-se pela publicação de dados de prestação de contas; Atualizar dados para a obtenção de Certidões Negativas; Atualizar dados para o Cadastro Geral de Convenentes; Coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, e acompanhar sua execução; Responsável pela guarda, catalogação e digitalização de todo o arquivo público, com exceção do arquivo corrente; Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores;

2.9. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar os serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; dar cumprimento aos contratos e convênios celebrados com entidades públicas ou privadas; atender os representantes dos Entes consorciados, fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre atividades, programas, produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; auxiliar no controle da prestação de serviços e na legalidade da aplicação dos recursos auferidos pelo Consórcio Público; Auxiliar o Gerente e o Diretor Executivo em suas atribuições; Responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio; Realizar o controle de documentos de pessoal do Consórcio; Responsabilizar-se pelo patrimônio do Cidesaa e registro e controle de todos os bens públicos e acompanhamento da frota de veículos pertencentes ou sob a responsabilidade do cidesaa, conforme legislação vigente; Responsável pelas informações dos programas do Tribunal de Contas do Estado; Responsabilizar-se pela manutenção e controle dos bens móveis e imóveis no sistema de patrimônio; Responsabilizar-se pela conferência e emissão da carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de destino através dos lançamentos no Sistema de Patrimônio Municipal; Manter atualizado o inventário de patrimônio; Responsável pelo fechamento mensal e anual de conferência do Patrimônio e Contabilidade.Confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes; Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; Mensalmente emitir o relatório Mensal de Bens Patrimoniais para o Departamento de Contabilidade; Manter atualizados os Bens de Patrimônio com suas respectivas Placas de identificação patrimonial; Emitir e Manter os Termos de Responsabilidade assinados por seus respectivos responsáveis; Manter o Inventário de Bens Móveis atualizado, controlando suas devidas   localizações e responsáveis; Controlar a movimentação de pessoal; Controlar a jornada de trabalho;Elaboração da folha de pagamentos, coordenar lançamento, conferências e fechamento da folha de pagamento e acompanhamento dos tramites para contabilização e pagamento, e controlar as respectivas dotações orçamentárias; responsavel pelo envio de informações aos programas inerente a gestão de pessoal; Efetuar todos os controles inerentes aos atos de gestão de pessoal; Responsável pelo registro de todos servidores públicos municipais, mantendo-os constantemente atualizados. Realizar, expediente e Publicações; Praticar os atos necessários à admissão, dispensa exoneração e demissão do servidor; Coordenar os serviços para atendimento de todas as exigências constantes nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso referente à admissão de pessoal; Realizar outros procedimentos inerentes a gestão documental; Manter troca constante de informações com o tribunal de contas do estado de mato grosso – tce, com vistas ao acompanhamento das modificações e aperfeiçoamento do sistema Aplic e Alimentação do Sistema Aplic/Tempestivo. Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pelos Diretores Executivos.

2.10. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Limpar e arrumar as dependências e instalações do Consórcio, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; duplicar documentos

diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.