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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 - Pregão Eletrônico nº 06/2026

Processo Administrativo nº 20/2026

Pregão Eletrônico nº 06/2026

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Sr. AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Otávio Pitaluga, n° 794 – Centro – Pedra Preta – MT, RG. nº 11xx720-5- SEJSP/MT, CPF/MF nº 897.xxx.551-15, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 06/2026, Processo Administrativo nº 20/2026, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

ARAÚJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ:

40.626.136/0001-26

ENDEREÇO:

RUA PEDRO FERRER Nº 997, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: RONDONÓPOLIS/MT, CEP: 78.700-370

REPRESENTANTE:

NOME: VIRGINIO DE OLIVEIRA ARAUJO

CPF: 690.XXX.071-91

IDENTIDADE: 15XXX386 - SSP - MT

CONTATO:

Telefone : (66) 3421-5953 - Whatsapp : (66) 99721-7937 - E-mail : compras@papelariaperpetuosocorro.com.br

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e de apoio administrativo para atender a demanda das secretarias municipais, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Item

134724

Código

ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 40.626.136/0001-26

Comercial: rua pedro ferrer, 997 - FUNDOS DO ATACADÃO - CENTRO, RONDONOPOLIS - MT, CEP: 78700370

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

22

004.013.454

CLIP GALVANIZADO Nº 8/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PESO Marca: CLIPS TOP

PCT5

250

9,00

2.250,00

24

004.013.604

COLA - SUPER COLA INSTANTANEA 20GR, POSSUI BAIXA VISCOSIDADE, ADESIVO DE USO GERAL, ADERE COM AMPLA VARIEDADE DE METAIS, PLASTICOS, BORRACHAS, MADEIRAS , PORCELANAS, COURO E OUTROS. Marca: UP BOND

UND

300

4,72

1.416,00

27

004.013.526

CORRETIVO - TIPO ROLLER EM FITA, MEDINDO 4,2MM X 12M, PARA CORRECAO DE TEXTOS, COM TAMPA PROTETORA Marca: MAXPRINT

UND

150

3,00

450,00

28

004.013.164

CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA FRASCO COM NO MÍNIMO 18 ML, SECAGEM RÁPIDA FÁCIL APLICAÇÃO PRODUTO ATÓXICO LAVÁVEL CONTENDO O SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PESO LÍQUIDO E DATA DE VALIDADE. Marca: RADEX

UND

400

1,74

696,00

29

004.013.448

ENVELOPE - ENVELOPE CONVITE 160X235MM GRAMATURA 80GR/M², CORES DIVERSAS, PAPEL COUCHE. Marca: SCRITY

UND

1677

0,24

402,48

30

004.013.447

ENVELOPE PARA CONVITE COLOR PLUS 80 G COR VERDE Marca: FORONI

UND

759

0,29

220,11

31

004.013.446

ENVELOPE PARA CONVITE COLOR PLUS 80G COR AZUL Marca: SCRITY

UND

789

0,30

236,70

32

004.013.013

ENVELOPE, TAMANHO 162X229 MM, PARA CONVITE, GRAMATURA MÍNIMA 75 G/M2, COR A Marca: SCRITY

UND

1412

0,19

268,28

33

004.013.288

ENVELOPE, TAMANHO 200X280 MM, TIPO SACO BRANCO, GRAMATURA MÍNIMA 75 G/M2." Marca: SCRITY

UND

789

0,19

149,91

34

004.013.285

ENVELOPE, TAMANHO 229X324 MM, TIPO SACO OURO, GRAMATURA MÍNIMA 80 G/M2." Marca: SCRITY

UND

1352

0,24

324,48

35

004.013.284

ENVELOPE, TAMANHO 240X340 MM, TIPO SACO AMARELO OURO, GRAMATURA MÍNIMA 75 G/M2." Marca: SCRITY

UND

1343

0,25

335,75

36

004.013.279

ENVELOPE, TAMANHO 260X360 MM, TIPO SACO OURO, GRAMATURA MÍNIMA 80 G/M2." Marca: SCRITY

UND

3000

0,27

810,00

37

004.013.350

ENVELOPE, TAMANHO 310X410 MM, TIPO SACO PARDO, GRAMATURA MÍNIMA 75 G/M2. Marca: SCRITY

UND

3000

0,33

990,00

38

004.013.026

ENVELOPE, TAMANHO 370X470 MM, TIPO SACO OURO, GRAMATURA MÍNIMA 80 G/M2. Marca: SCRITY

UND

3000

0,49

1.470,00

39

004.013.214

ENVELOPE, TAMANHO A-4, PAPEL TIPO AMARELO OURO, NAS DIMENSÕES 24 X 34 CM. Marca: SCRITY

UND

3000

0,29

870,00

40

004.013.292

ENVELOPE,TAMANHO 160X220 MM, TIPO SACO OURO GRAMATURA MÍNIMA 75 G/M2. Marca: SCRITY

UND

3000

0,20

600,00

41

004.013.147

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACÃO DE 50 FOLHAS, NA COR TRANSPARENTE, COM 9 MM. PACOTE COM 50 UNIDADES. Marca: LASSANE

PCT50

50

8,18

409,00

42

004.013.351

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACÃO NA COR TRANSPARENTE, COM 14 MM PACOTE COM 50 UNIDADES. Marca: LASSANE

PCT50

50

13,48

674,00

43

004.013.146

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACÃO, NA COR TRANSPARENTE COM 07 MM. PARA ATÉ 50 FOLHAS.PACOTE COM 50 UNIDADES. Marca: LASSANE

PCT50

50

4,63

231,50

44

004.013.278

ESTILETE - EM METAL LAMINA DE ACO INOX COM LARGURA DE 18,00MM COM GUIA E EMPUNHADURA ANTIDESLIZANTE E DISPOSITIVO PARA TRAVAR E SUBSTITUIR A LAMINA. Marca: MASTER PRINT

UND

300

1,08

324,00

45

004.013.311

EXTRATOR DE GRAMPO -TIPO ESPÁTULA, EM AÇO ZINCADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: MAXCRIL

UND

200

1,12

224,00

46

004.013.359

FITA ADESIVA - COM DIMENSÕES DE 12 MM X 10 M, FABRICADA EM CELULOSE, ADESIVO EM RESINA DE BORRACHA NATURAL, CORES A ESCOLHA DO SOLICITANTE, EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO Marca: ADELBRAS

UND

100

0,50

50,00

47

004.013.427

FITA ADESIVA TRANSPARENTE, COM DIMENSÕES DE 45MM X 50M, FABRICADA EM CELULOSE, ADESIVO EM RESINA DE BORRACHA NATURAL, EMBALADA EM UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL ANTI-ADESIVO E CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: SULAMERICAN

UND

800

2,52

2.016,00

48

004.013.565

FITA ADESIVA, TRANSPARENTE COM DIMENSÕES DE 12MM X50 M FABRICADA E CELULOSE ADESIVO EM RESINA DE BORRACHA NATURAL, EMBALADA EM UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL ANTI-ADESIVO E CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: SULAMERICAN

UND

100

0,98

98,00

49

004.013.360

FITA CREPE - NA COR BRANCA DIMENSÕES DE 50 MM X 50 M. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: ADELBRAS

UND

227

8,79

1.995,33

50

004.013.316

GRAMPEADOR - DE MESA, COM ESTRUTURA METALICA, 23/6 26/6 23/8 E 24/8, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE ATE 40FLS. COR PRETA. Marca: MAXPRINT

UND

300

22,46

6.738,00

51

004.013.260

GRAMPEADOR - PROFISSIONAL PARA GRAMPEAR ACIMA DE 100 FOLHAS METAL, 24/13, METALICO, GRANDE. Marca: MAXPRINT

UND

100

41,74

4.174,00

52

004.013.552

GRAMPEADOR METÁLICO - FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, CARGA GRAMPO TIPO 26/6, APOIO DA BASE EM POLIETILENO COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 20 CM, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR NO MÍNIMO 25 FOLHAS DE PAPEL 75G M2, NA COR PRETA. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: MAXPRINT

UND

350

14,47

5.064,50

53

004.013.637

GRAMPEADOR PROFISSIONAL PARA MADEIRA TIPO TAPEÇARIA. GRAMPEADOR DE TAPECEIRO PROFISSIONAL METÁLICO, RESISTENTE E DE ALTA QUALIDADE. PARA FIXAÇÃO DE MATERIAIS EM MADEIRA, TAIS COMO: TECIDO, PAPEL, PLASTICO, TAPEÇARIA, FIXAÇÃO DE FORROS, TELAS, FIXAÇÃO DE CARTAZES, SERIGRAFIA, VITRINISMO, MARCENARIA, CARTONAGEM, ENTRE OUTROS 0,8 KG, COM PORTA GRAMPOS DE: 4 ATÉ 14MM, COM GRAMPOS EXTRAS, AUTA PRESSÃO, CONTROLE DE PRESSÃO DA MOLA, CORPO EM AÇO A COMPATIBILIDADE COM TIPOS E TAMANHOS DE GRAMPOS(EXEMPLO: GRAMPOS RETOS 106/4, 106/6, 106/8 OU SEMELHANTES). Marca: JOCAR OFFICE

UND

30

26,58

797,40

54

004.013.318

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 26/6, ACOBREADO, EMBALAGEM COM 5000 GRAMPOS, CONTENDO AINDA A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: MAXPRINT

CAIXA

300

3,37

1.011,00

55

004.013.319

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 26/6, GALVANIZADO, CAIXA COM 5000 GRAMPOS, CONTENDO AINDA A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: MAXPRINT

CAIXA

300

2,67

801,00

56

004.013.368

GRAMPO PARA GRAMPEADOR -TAMANHO 26/8, GALVANIZADO, CAIXA COM 5000 GRAMPOS, CONTENDO AINDA A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: ACC

CAIXA

300

11,18

3.354,00

57

004.013.369

GRAMPO PARA GRAMPEADOR -TAMANHO 23/10, GALVANIZADO, EMBALAGEM COM 5000 GRAMPOS, CONTENDO AINDA A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: BRW

CAIXA

300

20,19

6.057,00

58

004.013.568

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO EM PLASTICO,MEDINDO 80,00MM GRAMPO PLASTICO INJETADO EM POLIETILENO PARA ARQUIVAR DOCUMENTOS COM CAPACIDADE PARA 300 FOLHAS SULFITE 75G/M², CAIXA COM 50 UNIDADES. Marca: CARBRINK

CAIXA

300

6,59

1.977,00

59

004.013.621

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO PARA PASTA SUSPENSA, COM 80MM, DE METAL INOXIDAVEL PARA 200 FOLHAS 75 GR, MACHO E FÊMEA, EM MATERIAL RESISTENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. Marca: ACC

CAIXA

300

6,58

1.974,00

60

004.013.443

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - DE ARAME DE AÇO GALVANIZADO, MEDINDO 106/6 CAIXA COM 5000 UNIDADES. Marca: CHAPARRAU

CAIXA

295

15,94

4.702,30

61

004.013.521

LAPIS - LAPIS PRETO N 2, GRAFITE HB, ESCREVE MACIO, PRODUTOS ATOXICO E NÃO PERECIVEL, MATERIAL: RESINAS, PIGMENTOS E CERAS. CAIXA COM 72 UNIDADES. Marca: INJEX PEN

CAIXA

20

11,86

237,20

63

004.013.273

LIVRO PONTO, PARA 04 ASSINATURAS, COM 100 FOLHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 216 X 320 MM, CAPA CONFECCIONADA EM PAPELÃO RÍGIDO ENCAPADO EM OFF-SET 115 G/M² COM LAMINAÇÃO PLÁSTICA, MIOLO EM PAPEL O Marca: TILIBRA

UND

20

14,33

286,60

66

004.013.633

MARCADOR - DO TIPO PINCEL MARCA TEXTO, PONTA FACETADA INDEFORMAVEL, TINTA FLUORESCENTE A BASE D'AGUA, TAMPA E FUNDO EM POLIPROPILENO, PONTA EM POLIETILENO E COR AZUL, CAIXA COM 12 UNIDADES. Marca: MAXPRINT

CX

150

5,39

808,50

67

004.013.634

MARCADOR - DO TIPO PINCEL MARCA TEXTO, PONTA FACETADA INDEFORMAVEL, TINTA FLUORESCENTE A BASE D'AGUA, TAMPA E FUNDO EM POLIPROPILENO, PONTA EM POLIETILENO E COR ROSA, CAIXA COM 12 UNIDADES. Marca: MAXPRINT

CX

150

5,39

808,50

68

004.013.635

MARCADOR - DO TIPO PINCEL MARCA TEXTO, PONTA FACETADA INDEFORMAVEL, TINTA FLUORESCENTE A BASE D'AGUA, TAMPA E FUNDO EM POLIPROPILENO, PONTA EM POLIETILENO E COR VERDE, CAIXA COM 12 UNIDADES. Marca: MAXPRINT

CX

150

5,39

808,50

69

004.013.378

NUMERADOR AUTOMÁTICO - SEQUENCIAL E DE REPETIÇÃO, COM 06 DÍGITOS, COM REGULAGEM DA QUANTIDADE DE REPETIÇÃO DA CARIMBAGEM (0, 1, 2, 3, 4, 6 OU 12), BEM COMO REGULAGEM DA QUANTIDADE D Marca: GENMES

UND

25

143,03

3.575,75

70

004.013.628

PAPEL - SULFITE, FORMATO A4, 75G/M2, NA COR BRANCA, MEDINDO 210X297MM FOLHA BRANCA ALCALINA, PRODUTO PRÓPRIO PARA IMPRESSÃO: A LASER, JATO DE TINTA, FOTOCÓPIA, ALTA VELOCIDADE, FRENTE E VERSO, FAX PLANO, PRETO E BRANCO E CORES. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE CLORO ELEMENTAR. EMBALAGEM DEVE CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA COM 10 RESMA COM 500 FOLHAS. Marca: EXCELLENT

CAIXA

1000

238,90

238.900,00

71

004.013.599

PAPEL SULFITE - PARA PLOTTER. NA COR BRANCA. GRAMATURA: 75G/M2. EM BOBINA TUBETE DE 2 POLEGADAS, LARGURA: 610MM. ROLO DE 50 METROS. PARA USO EM IMPRESSORA TIPO PLOTTER. Marca: PAPEL BRASIL

BOBIN

100

43,20

4.320,00

72

004.013.497

PAPEL SULFITE - TAMANHO A3, TAMANHO 297 X 420 MILÍMETROS OU 29 X 42 CENTÍMETROS. A GRAMATURA DE 75G/M².PACOTE 500 FOLHAS, ISO 9001/14001. Marca: CANSON

UND

200

66,95

13.390,00

73

004.013.380

PAPEL SULFITE - GRAMATURA 75GM² , FORMATO A4 210 X 297 MM DE VARIAS CORES, PACOTE COM 100 FOLHAS Marca: REPORT

UND

600

6,75

4.050,00

74

004.013.381

PAPEL VERGE - COR PALHA, A4, 180 GRAMATURA, INDICADO PARA IMPRESSOES EM LASER, JATO DE TINTA E OUTROS PROCESSOS, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURADE, SECAGEM RAPIDA E POSSIBILITA IMPRESSAO FRENTE E VERSO, PACOTE COM 50 FOLHAS. Marca: MASTER PRINT

PCT

300

12,25

3.675,00

78

004.013.269

PASTA PLÁSTICA FORMATO OFICIO - TAMANHO: 230X335MM, SEMITRANSPARENTE, COM GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO CENTRALIZADO. CORES A ESCOLHA DO SOLICITANTE. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. Marca: DAC

UND

800

1,59

1.272,00

79

004.013.624

PASTA SANFONADA, 12 DIVISÓRIAS, COM ELÁSTICO, TRANSPARENTE. PRODUTO EM POLIPROPILENO, LEVE, RESISTENTE E ATÓXICO. DIMENSÃO: 240 X 330 MM, ESPESSURA: 0,50MM. FORMATO: A4. Marca: DAC

UND

200

19,26

3.852,00

82

004.013.259

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA QUE PERFURE DOIS FUROS DE 6MM DE DIÂMETRO, COM DEPÓSITO DE COLETA NA PARTE INFERIOR, CAPACIDADE DE 70 FOLHAS, COM 75G/M2,COM 02 VAZADORES NA COR PRETA. Marca: LYKE

UND

100

54,99

5.499,00

83

004.013.084

PERFURADOR PARA PAPEL – METALICO, CAPACIDADE PARA PERFURAR DE 150 FOLHAS DE 80G/M2, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM ACO, 2 FUROS COM 6MM DE DIAMETRO E 80MM DE DISTANCIA, COM ESCALA PARA AJUSTE DE FORMATO DE PAPEL. Marca: MAXPRINT

UND

100

424,99

42.499,00

84

004.017.066

PILHA - DO TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES. Marca: MAXPRINT

UND

300

2,18

654,00

85

004.017.023

PILHA - DO TIPO ALCALINA, TAMANHO PEQUENA (AAA), FORMATO CILINDRICO, TIPO PALITO, EMBALAGEM COM 2 UNIDADES. Marca: MAXPRINT

UND

300

2,18

654,00

86

004.013.322

PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. COMPRIMENTO MINIMO 10CM, COR AZUL. Marca: MAXPRINT

UND

500

1,30

650,00

87

004.013.325

PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. COMPRIMENTO MINIMO 10CM, COR PRETA Marca: MAXPRINT

UND

400

1,39

556,00

88

004.013.002

PINCEL ATOMICO - NA COR VERMELHA, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. COMPRIMENTO MINIMO 10CM, COR VERMELHA. Marca: MAXPRINT

UND

400

1,87

748,00

89

004.013.553

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - PINCEL ATOMICO PONTA INDEFORMAVEL CHANFRADO , COMPRIMENTO MINIMO 10CM, COR A ESCOLHA DO SOLICITANTE. Marca: MAXPRINT

UND

350

1,15

402,50

90

004.013.324

PLÁSTICO PARA PASTA CATALOGO OFÍCIO COM 4 FUROS, ESPESSURA 0,10 MICRAS. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. PACOTE COM 50 UNIDADES. Marca: DAC

PCT50

150

8,62

1.293,00

91

004.013.205

PRANCHETA PORTATIL - EM ACRILICO, COM PRENDEDOR METALICO NIQUELADO, PARA PAPEL DE DIMENSOES 216 X 330 MM. Marca: WALEU

UND

100

6,90

690,00

96

004.013.398

REGUA - EM POLIESTIRENO, TRANSPARENTE, COM NO MINIMO 30 MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA, GRADUADA EM 30 CM. Marca: WALEU

UND

300

0,74

222,00

97

004.013.389

ROLETE ENTINTADOR - BICOLOR PARA MÁQUINA DE CALCULAR IR40T Marca: MASTER PRINT

UND

50

3,82

191,00

98

004.013.241

TESOURA MULTIUSO - EM ACO INOXIDAVEL, PONTA ARREDONDADA, CABO EM POLIPROPILENO ATOXICO, TAMANHO 21CM. Marca: NOX

UND

200

4,24

848,00

99

004.013.610

TINTA REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - NA COR AZUL, 500 ML COM BICO APLICADOR. Marca: BRW

UND

50

47,99

2.399,50

100

004.013.608

TINTA REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - NA COR PRETA, 500 ML COM BICO APLICADOR. Marca: BRW

UND

25

47,99

1.199,75

102

004.013.614

TINTA PARA CARIMBO - NA COR PRETA TINTA ESPECIAL PARA RESINA DE CARIMBO PRETO AUTO ENTINTADO COM FRASCO DE 40ML, DE AGUA, GLICERINA, CORANTES, GLICOIS E ADITIVOS. Marca: CARBRINK

FRASC

150

3,05

457,50

103

004.013.613

TINTA PARA NUMERADOR E DATADOR DE METAL - COMPOSTA DE OLEOS E CORANTES ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO,CONTENDO 15 GRAMAS NA COR PRETA. Marca: CARBRINK

UND

50

2,69

134,50

104

004.013.611

TINTA PARA PINCEL ATOMICO (PERMANENTE) PRETO FRASCO DE 37ML. Marca: RADEX

FRASC

56

3,50

196,00

105

004.013.461

TINTA PARA PINCEL ATOMICO (PERMANENTE) AZUL FRASCO DE 37 ML. Marca: RADEX

FRASC

56

3,45

193,20

106

004.013.479

TINTA PARA PINCEL ATÔMICO (PERMANENTE) VERMELHO FRASCO DE 37ML. Marca: CARBRINK

FRASC

56

3,45

193,20

107

004.013.271

UMEDECEDOR DE DEDOS - EMBALAGEM REDONDA COM NO MÍNIMO 12 GRAMAS, PARA MANUSEIO DE PAPEIS, LIGEIRAMENTE PERFUMADO QUE DIFICULTE A PROPAGAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, ATÓXICO, NÃO MANCHA. EMBALAG Marca: CARBRINK

UND

400

1,42

568,00

Total do Proponente

R$ 390.393,94

Valor Homologado R$ 390.393,94(trezentos e noventa mil trezentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).

1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. FORMA DE EXECUÇÃO

3.1.A empresa detentora do Registro deverá entregar os bens para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:

4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

5. VIGÊNCIA

5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21.

6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:

a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;

b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;

c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;

d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;

6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;

7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8. REAJUSTE

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.

9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.

12. NULIDADE DA ATA

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

13. CASOS OMISSOS

13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.

Pedra Preta MT, 18 de maio de 2026.

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AGUINALDO NUNES BARBOSA

Secretário Geral de Coordenação Administrativa

(Portaria nº 120/2021)

CONTRATANTE

___________________________________

ARAÚJO E OLIVEIRA

EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 40.626.136/0001-26

CONTRATADA