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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3061, DE 19 DE MAIO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3061, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recurso orçamentário no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 480.706,67 (quatrocentos e oitenta mil setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos) destinados à Secretaria Municipal de Administração, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Gestão Administrativa e Governança Municipal

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior

4.122.08.2.019 — Manutenção do Ensino Superior

3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 96.867,42

3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.....................................................................R$ 8.487,51

3.1.91.13.00.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS....................................................................R$ 750,58

3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais.................................................................................R$ 346.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil..............................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................R$ 3.601,16

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................................R$ 10.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Fundo Único de Educação

12 — Educação

12.364 — Ensino Superior

12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior

12.364.08.2.019 — Manutenção do Ensino Superior

3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 96.867,42

3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.....................................................................R$ 8.487,51

3.1.91.13.00.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS....................................................................R$ 750,58

3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais.................................................................................R$ 346.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil..............................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................R$ 3.601,16

4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................................R$ 10.000,00

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................................R$ 480.706,67

Art. 5º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 19 de maio de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal