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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 056/2026/GAPRE, 19 DE MAIO DE 2026.

ALTERA, ACRESCENTA E REGULAMENTA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.056, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e desburocratizar os mecanismos de controle de frequência dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para tolerância de horários e disciplinar o procedimento de justificativas de frequência;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as competências das Secretarias Municipais e da Gerência de Recursos Humanos quanto à gestão da frequência dos servidores;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 ao art. 16 do Decreto Municipal nº 1.056/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§12. Fica dispensada a obrigatoriedade de assinatura do servidor no espelho da folha de ponto, desde que o controle de frequência seja realizado por sistema eletrônico, biométrico ou outro meio idôneo de registro, validado pela chefia imediata.

§13. Fica instituída tolerância de até 10 (dez) minutos diários para registro de entrada e saída do servidor, não sendo considerados atraso ou saída antecipada, vedada sua utilização de forma reiterada ou abusiva.

§14. Os registros de frequência que apresentarem inconsistências, atrasos ou saídas antecipadas fora da tolerância prevista deverão ser formalmente justificados pelo servidor junto à Secretaria Municipal de sua lotação.

§15. Compete ao Secretário Municipal da respectiva pasta analisar e deliberar sobre as justificativas de que trata o §14 deste artigo.

§16. As justificativas deferidas deverão ser formalizadas por meio de memorando administrativo encaminhado à Gerência de Recursos Humanos, contendo a identificação do servidor, o período, a ocorrência e a decisão expressa da autoridade competente.

§17. A Gerência de Recursos Humanos limitar-se-á ao registro funcional das informações constantes nos memorandos encaminhados pelas Secretarias Municipais, não lhe competindo a análise de mérito das justificativas, salvo irregularidade formal evidente.

§18. A responsabilidade pela veracidade e legitimidade das justificativas deferidas é exclusiva do Secretário Municipal que as autorizar, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal