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Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº. 06 DE 15 de maio de 2026.

Dispõe sobre a autorização para custear despesas com material de consumo para atender o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais a luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providencias, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 04 de fevereiro de 2026, com registro na Ata nº. 217, e,

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar o custeio de despesas com material de consumo (gênero alimentícios) para as reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme previsto no Plano de Ação e Aplicação / Ano 2026, aprovado através de Resolução N º 04 DE 18, de março de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cáceres/MT, 06 de maio de 2026.

Maurício de Carvalho 

Presidente do CMDDPI