Resolução n°. 002/2026
20 de Maio de 2026
SANTA RITA DO TRIVELATO– MT, 19 de maio de 2026.
O CONSELHO CURADOR DO SANTA RITA PREVI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO– MT, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 048, de 13 de maio de 2026, alterada pela Lei Municipal nº 117/2021, bem como por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 19/05/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, com redação dada pela Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022, que estabelece parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à Emenda Constitucional nº 103/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a constituição da Taxa Administrativa e das reservas provenientes das sobras de custeio administrativo, referentes ao exercício de 2025, destinadas exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do SANTA RITA PREVI, nos termos do art. 61 e art. 68 da Lei Municipal nº 048/2013, alterada pela Lei Complementar nº 117/2021, de 20 de dezembro de 2.021.
§ 1º As reservas das sobras do custeio administrativo serão constituídas pelo superávit dos exercícios financeiros de 2014 a 2025, para utilização no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 289.585,42 (Duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
§ 2º Serão incorporados à reserva de custeio da Taxa Administrativa os rendimentos auferidos no exercício de 2025, no montante de R$ 25.385,19 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), para as finalidades previstas no art. 2º desta Resolução.
§ 3º Os rendimentos de que trata o § 2º correspondem aos recursos mantidos em conta bancária e aplicações financeiras vinculadas à Taxa de Administração, nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022.
§ 4º Os valores expressos nos §§ 1º e 2º deste artigo poderão ser utilizados caso as despesas administrativas ultrapassem o montante de R$ 487.439,26 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), correspondente à alíquota de 3,6% (três vírgula seis por cento) incidente sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 2º Os recursos da Taxa Administrativa somente poderão ser utilizados para os fins a que legalmente se destinam, sendo vedada a aplicação em finalidade diversa.
Art. 3º Compete aos Conselhos Curador e Fiscal, no âmbito de suas respectivas competências, a fiscalização do cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal nº 048/2013, na Lei Federal nº 9.717/1998 e, no que couber, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Integram a presente Resolução:
I – Anexo I: Demonstrativo das folhas de pagamento utilizadas para a memória de cálculo da Taxa Administrativa;
II – Anexo II: Memória de cálculo das despesas administrativas realizadas no exercício de 2025, para fins de verificação do cumprimento legal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ADRIANA DE ABREU
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR
MEMBROS DO CONSELHO CURADOR
CAMILA TAQUES FERREIRA
DIANA MARTINS CEZARIO
EBERTON ZILLI
JANAINA VELASQUEZ DICHOFF ROWEDER
ROGERIO APARECIDO DE ARAUJO
ANEXO I
A) – DEMONSTRATIVO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO (SERVIDORES EFETIVOS)
|
Demonstrativo da Folha de Pagamento e da Base de Cálculo da Taxa Administrativa – Exercício 2025 |
||||
|
Mês |
Prefeitura |
Câmara |
RPPS |
Total Mensal |
|
Janeiro |
R$ 873.111,51 |
R$ 76.835,72 |
R$ 3.412,50 |
R$ 953.359,73 |
|
Fevereiro |
R$ 950.038,97 |
R$ 83.758,13 |
R$ 3.651,38 |
R$ 1.037.448,48 |
|
Março |
R$ 940.471,70 |
R$ 94.462,52 |
R$ 3.651,38 |
R$ 1.038.585,60 |
|
Abril |
R$ 964.687,79 |
R$ 84.653,81 |
R$ 3.651,38 |
R$ 1.052.992,98 |
|
Maio |
R$ 974.572,11 |
R$ 82.954,89 |
R$ 3.820,12 |
R$ 1.061.347,12 |
|
Junho |
R$ 966.151,14 |
R$ 82.980,37 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.052.839,07 |
|
Julho |
R$ 960.810,14 |
R$ 84.245,17 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.048.762,87 |
|
Agosto |
R$ 936.612,91 |
R$ 84.420,56 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.024.741,03 |
|
Setembro |
R$ 977.168,49 |
R$ 84.420,56 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.065.296,61 |
|
Outubro |
R$ 950.950,60 |
R$ 85.089,97 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.039.748,13 |
|
Novembro |
R$ 963.359,19 |
R$ 84.243,34 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.051.310,09 |
|
Dezembro |
R$ 987.386,60 |
R$ 86.272,44 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.077.366,60 |
|
13º Salário |
R$ 945.193,64 |
R$ 87.279,87 |
R$ 3.707,56 |
R$ 1.036.181,07 |
|
TOTAL ANUAL |
R$ 12.390,514,79 |
R$ 1.101.617,35 |
R$ 47.847,24 |
R$ 13.539.979,38 |
B) BASE DE CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA
|
Descrição |
Valor |
|
Total das Folhas de Pagamento dos Servidores Efetivos |
R$ 13.539.979,38 |
|
Base de Cálculo da Despesa Administrativa |
R$ 13.539.979,38 |
|
Limite Legal da Taxa Administrativa (3,6%) |
R$ 487.439,26 |
C) DEMONSTRATIVO DOS SUPERÁVITS DA TAXA ADMINISTRATIVA
|
Exercício |
Valor |
|
Superávit da Taxa Administrativa – 2025 |
R$ 147.795,19 |
|
Superávit da Taxa Administrativa – 2024 |
-R$ 8.493,28 |
|
Superávit da Taxa Administrativa – 2023 |
R$ 35.988,52 |
|
Superávit de Exercícios Anteriores |
R$ 114.294,99 |
|
Subtotal da Reserva |
R$ 289.585,42 |
D) RENTABILIDADE DOS RECURSOS DA TAXA ADMINISTRATIVA
(Art. 84, III, “c”, da Portaria MTP nº 1.467/2022)
|
Exercício |
Valor |
|
Rentabilidade – 2025 |
R$ 25.385,19 |
|
Total da Rentabilidade |
R$ 25.385,19 |
E) CONSOLIDAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
|
Descrição |
Valor |
|
Total do Superávit de Custeio Administrativo |
R$ 289.585,42 |
|
Total da Rentabilidade |
R$ 25.385,19 |
|
Taxa Administrativa para 2026 |
R$ 487.439,26 |
|
Total da Taxa Administrativa para 2026 (com sobras) |
R$ 802.409,87 |
ANEXO II
Memória de Cálculo das Despesas Administrativas Realizadas no Exercício de 2025, para fins de verificação do cumprimento legal (Portaria MTP nº 1.467/2022)
A) Base de Cálculo da Taxa Administrativa
Remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurada na folha de pagamento do exercício financeiro anterior (2024).
|
Descrição |
Valor (R$) |
|
Servidores efetivos da Prefeitura Municipal |
10.936.900,83 |
|
Servidores efetivos da Câmara Municipal |
956.696,51 |
|
Servidores vinculados ao RPPS |
44.200,00 |
|
Total da Base de Cálculo (A) |
11.937.797,34 |
B) Limite Legal para Despesas Administrativas
(art. 84 da Portaria MTP nº 1.467/2022)
|
Descrição |
Valor (R$) |
|
Percentual da Taxa Administrativa |
3,6% |
|
Valor limite para despesas administrativas (B) |
429.760,70 |
C) Despesas Administrativas Realizadas no Exercício de 2025
(art. 84 da Portaria MTP nº 1.467/2022)
|
Natureza da Despesa |
Valor (R$) |
|
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
138.815,92 |
|
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
9.973,00 |
|
3.3.90.14 – Diárias |
1.800,00 |
|
3.3.90.30 – Material de Consumo |
10.762,98 |
|
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção |
|
|
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria |
76.473,41 |
|
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
|
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
19.017,44 |
|
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação |
1.200,00 |
|
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
|
|
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
29.807,75 |
|
3.3.91.97 – Aportes |
|
|
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
0,00 |
|
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
0,00 |
|
Total das Despesas Administrativas (C) |
281.965,51 |
D) Ajustes e Deduções
|
Descrição |
Valor (R$) |
|
Redução do PASEP sobre rendimentos até 09/09/2025 |
|
|
Total das despesas administrativas após deduções |
281.965,51 |
E) Reservas e Limites Consolidados
|
Descrição |
Valor (R$) |
|
Reservas constituídas em exercícios anteriores (D) |
141.790,23 |
|
Valor limite total para despesas administrativas (B + D) |
571.550,93 |
F) Verificação do Cumprimento Legal
|
Indicador |
Resultado |
|
Situação do exercício |
REGULAR |
|
Percentual efetivamente aplicado em despesas administrativas |
2,36% |
G) Apuração da Sobra do Exercício
|
Descrição |
Valor (R$) |
|
Sobra da Taxa Administrativa – Exercício 2025 |
R$ 147.795,19 |
|
Reserva acumulada de sobra de custeio administrativo |
R$ 289.585,42 |