DECRETO N°. 5.887/2026 – REVOGA/TORNA SEM EFEITO DECRETO N. 5.855/2026
20 de Maio de 2026
SÚMULA:
SÚMULA: “REVOGA/TORNA SEM EFEITO O DECRETO MUNICIPAL Nº 5855/2026, REFERENTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normativas municipais às novas demandas e circunstâncias, respeitando as vedações estabelecidas pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
CONSIDERANDO a disposição contida na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica integralmente revogado e sem efeito o Decreto Municipal 5855/2026 que trata da Abertura do Crédito Adicional Suplementar proveniente de Excesso de Arrecadação, vinculado a Emenda Parlamentar n° 41530001, proposta n° 36000752235202600, do Deputado Federal José Medeiros, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64, em virtude no mesmo já constar na previsão orçamentaria.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 18 dias do mês de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças