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Pref. Alto Taquari

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT A RECEBER DO ESTADO DE MATO GROSSO E A INCORPORAR NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL TRECHO DA MT-465, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Alto Taquari autorizado a receber do Estado de Mato Grosso e a incorporar na malha viária municipal o trecho da Rodovia MT-465, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MT-100 (Km 0) até a divisa com o Município de Alto Araguaia (Km 33,34), totalizando 33,34 km (trinta e três quilômetros e trinta e quatro metros).

Art. 2º A incorporação do trecho referido no artigo anterior tem por finalidade possibilitar ao Município a execução de serviços de manutenção, conservação, recuperação, pavimentação, sinalização e demais melhorias necessárias à adequada trafegabilidade da via.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e demais instrumentos legais necessários junto ao Estado de Mato Grosso e demais órgãos competentes para efetivação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 19 de maio de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL