1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 010/2025 - ESCOPO SOLUÇÕES LTDA
20 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, Nova Nazaré/MT denominado CONTRATANTE e a empresa ESCOPO SOLUÇÕES LTDA, com sede na Av. Ariosto da Riva, 2909, Sala 07, Bairro Canteiro Central, Alta Floresta - MT, inscrita no CNPJ nº **.748.185/0001-**, representada por ISAMARA SOUZA DA COSTA, portadora do CPF nº ***.598.611-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 010/2025, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 13/03/2027.
1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter a prestação de serviços de formação continuada e assessoria educacional para todos os profissionais da educação, justificando assim a prorrogação.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula nona do contrato e ainda conforme Lei 14.133/2021, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente as demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 010/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 10 de março de 2026.
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MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal |
ESCOPO SOLUÇÕES LTDA ISAMARA SOUZA DA COSTA CONTRATADA |
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RICARDO PEREIRA RODRIGUES Fiscal do contrato |
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TESTEMUNHAS:
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Enoque de Souza Lima Joao Bartista de Siqueira Fiho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72