LEI Nº 3.407, DE 30 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a instituição da Sexta-Feira da Paixão (Sexta-Feira Santa) como feriado religioso municipal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado feriado religioso no Município de Cáceres, a data de comemoração a seguir especificada:
I - Sexta-feira da Paixão (Sexta-Feira Santa).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, em 30 de abril de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres