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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI Nº 3.407, DE 30 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a instituição da Sexta-Feira da Paixão (Sexta-Feira Santa) como feriado religioso municipal, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado feriado religioso no Município de Cáceres, a data de comemoração a seguir especificada:

I - Sexta-feira da Paixão (Sexta-Feira Santa).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Cáceres-MT, em 30 de abril de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres