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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 2.089.835,00 (DOIS MILHÕES OITENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 2.979/2026 de 06 de maio de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.089.835,00 (dois milhões oitenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais) nos termos do inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2107 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Integral - (FUNDEB 70%)

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

162.000,00

3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

1.540.1070000

100,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

220.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.1070000

31.300,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

2.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

31.000,00

07.003.12.361.0006.2108 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Integral - (FUNDEB 30%)

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.0000000

54.000,00

3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

1.540.0000000

100,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.0000000

51.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.0000000

10.435,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.0000000

2.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.0000000

7.200,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.540.0000000

50.000,00

3.3.90.31.00 - Premiações Artísticas, Desportivas, Culturais e Cientificas

1.540.0000000

5.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

1.540.0000000

40.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.540.0000000

8.000,00

07.003.12.365.0006.2109 – Manutenção do Ensino Infantil Integral Pré-Escola - (FUNDEB 70%)

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

162.000,00

3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

1.540.1070000

100,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

220.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.1070000

31.300,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

2.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

31.000,00

07.003.12.365.0006.2110 – Manutenção do Ensino Infantil Integral Creche - (FUNDEB 70%)

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

162.000,00

3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

1.540.1070000

1.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

670.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.1070000

32.300,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

10.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

94.000,00

Total

2.089.835,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos da Lei n. 2.979/2026 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2043 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.0000000

54.000,00

3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

1.540.0000000

100,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.0000000

71.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.0000000

10.435,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.0000000

10.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.0000000

11.700,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.540.0000000

8.000,00

07.003.12.361.0006.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

162.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

220.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.1070000

31.300,00

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.540.1070000

2.000,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

31.100,00

07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pre-Escola - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

162.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

220.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.1070000

33.300,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

31.100,00

07.003.12.365.0006.2047 - Man. do Aprendizado Inf. Pre-Escola - FUNDEB 30

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.0000000

30.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

1.540.0000000

2.500,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.540.0000000

30.000,00

07.003.12.365.0006.2048 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

162.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.540.1070000

670.000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

1.540.1070000

32.300,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS

1.540.1070000

105.000,00

Total

2.089.835,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 12 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças