DECRETO N°. 5.877/2026
20 de Maio de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 2.089.835,00 (DOIS MILHÕES OITENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 2.979/2026 de 06 de maio de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.089.835,00 (dois milhões oitenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais) nos termos do inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.003.12.361.0006.2107 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Integral - (FUNDEB 70%) |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
162.000,00 |
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3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
1.540.1070000 |
100,00 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
220.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.1070000 |
31.300,00 |
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3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
2.000,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
31.000,00 |
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07.003.12.361.0006.2108 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Integral - (FUNDEB 30%) |
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|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.0000000 |
54.000,00 |
|
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
1.540.0000000 |
100,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.0000000 |
51.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.0000000 |
10.435,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.0000000 |
2.000,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.0000000 |
7.200,00 |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.540.0000000 |
50.000,00 |
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3.3.90.31.00 - Premiações Artísticas, Desportivas, Culturais e Cientificas |
1.540.0000000 |
5.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
1.540.0000000 |
40.000,00 |
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.540.0000000 |
8.000,00 |
|
07.003.12.365.0006.2109 – Manutenção do Ensino Infantil Integral Pré-Escola - (FUNDEB 70%) |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
162.000,00 |
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3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
1.540.1070000 |
100,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
220.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.1070000 |
31.300,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
2.000,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
31.000,00 |
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07.003.12.365.0006.2110 – Manutenção do Ensino Infantil Integral Creche - (FUNDEB 70%) |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
162.000,00 |
|
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
1.540.1070000 |
1.000,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
670.000,00 |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.1070000 |
32.300,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
10.000,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
94.000,00 |
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Total |
2.089.835,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos da Lei n. 2.979/2026 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
07.003.12.361.0006.2043 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.0000000 |
54.000,00 |
|
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
1.540.0000000 |
100,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.0000000 |
71.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.0000000 |
10.435,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.0000000 |
10.000,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.0000000 |
11.700,00 |
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.540.0000000 |
8.000,00 |
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07.003.12.361.0006.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
162.000,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
220.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.1070000 |
31.300,00 |
|
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.540.1070000 |
2.000,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
31.100,00 |
|
07.003.12.365.0006.2045 - Manutenção do Ensino Infantil Pre-Escola - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
162.000,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
220.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.1070000 |
33.300,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
31.100,00 |
|
07.003.12.365.0006.2047 - Man. do Aprendizado Inf. Pre-Escola - FUNDEB 30 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.0000000 |
30.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
1.540.0000000 |
2.500,00 |
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.540.0000000 |
30.000,00 |
|
07.003.12.365.0006.2048 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70 |
||
|
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
162.000,00 |
|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.540.1070000 |
670.000,00 |
|
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS |
1.540.1070000 |
32.300,00 |
|
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS |
1.540.1070000 |
105.000,00 |
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Total |
2.089.835,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 12 dias do mês de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças