LEI MUNICIPAL Nº 2.303/2026
20 de Maio de 2026
DE 19 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA”.
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental –Norte Araguaia –CIDESA-NA a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários à conclusão do pagamento da área rural adquirida em 2025 para implantação de Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da ata da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025.
Art. 2º O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 3º Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
Órgão: 08- Secretaria Mun. de Abastecimento, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 08.01- Gabinete da Secretaria e Unidades
Função: 4- Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
Programa: 0002- Vila Rica em Desenvolvimento
Projeto Atividade: 2.069 - Manutenção Consórcio Intermunicipal - CIDESA
Fonte de Recurso: 500- Recursos não Vinculados de Impostos
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00-Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA – NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2026.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028