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Pref. Nova Ubiratã

LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2026

DATA: 19 DE MAIO DE 2026.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOVOS CARGOS COMISSIONADOS NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar cargo comissionado no Anexo II QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI, da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, conforme tabela abaixo:

SÍMBOLO

VALOR DO

SALÁRIO

CARGO

VAGAS

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Infraestrutura

01

Art. 2º. O Anexo II da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, passa a vigorar conforme anexos da presente lei.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE MAIO DE 2026.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração

 

ANEXO II

QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

Cargos de provimento em comissão

SÍMBOLO

VALOR DO SALÁRIO

CARGOS

VAGAS

DAI

R$ 18.386,13

Procurador Jurídico do Município

1

DAI

R$ 9.382,41

Gestor Técnico de Engenharia e Arquitetura

1

DAI

R$ 9.159,60

Subprocurador Jurídico do Município

1

DAI

R$ 7.298,20

Diretor Hospitalar

1

DAI

R$ 5.789,77

Agente de Contratação

2

DAI

R$ 5.789,77

Assessor Técnico de Serviços de Engenharia

3

DAI

R$ 5.789,77

Assessor Técnico de Serviços em Engenharia e Arquitetura

3

DAI

R$ 5.478,10

Assessor Técnico de Serviço de Engenharia Florestal

1

DAI

R$ 5.478,10

Subprefeito do Distrito de Entre Rios

1

DAI

R$ 5.013,11

Representante da Capital Federal

1

DAI

R$ 4.990,05

Coordenador de Atividades Esportivas

2

DAI

R$ 4.703,15

Assessor Técnico de Piscicultura

1

DAI

R$ 4.703,15

Assessor Técnico Agrícola

1

DAI

R$ 4.703,15

Assessor Técnico de Manutenção do Transporte Escolar

3

DAI

R$ 4.703,15

Assessor Técnico de Manutenção da Frota

2

DAI

R$ 4.703,15

Supervisor Médico Veterinário

1

DAI

R$ 4.703,15

Supervisor Setorial

11

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Administração

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Planejamento e Fazenda

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto Obras e Serviços Urbanos

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Infraestrutura

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Educação e Cultura

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Saúde

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Assistência Social

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Industria, Comércio, Turismo e Cultura

1

DAI

R$ 4.703,15

Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

1

DAI

R$ 4.703,15

Ouvidor Geral do Município

1

DAI

R$ 4.703,15

Assessor Técnico do APLIC

1

DAI

R$ 4.474,75

Instrutor de Dança

2

DAI

R$ 4.474,75

Instrutor de Música

2

DAI

R$ 3.917,50

Assessor de Imprensa e Comunicação Social

1

DAI

R$ 3.917,50

Chefe de Gabinete

1

DAI

R$ 3.674,34

Coordenador Geral Administrativo de Obras

1

DAI

R$ 3.447,21

Assessor Técnico em Gestão Pública

1

DAI

R$ 3.447,21

Assessor Técnico de Iluminação Pública

2

DAI

R$ 3.447,21

Representante na Capital do Estado

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Fiscalização Tributária em área Urbana

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador do CRAS

2

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador do Transporte Escolar

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Gestão de TI

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Gestão de Obras, Serviços Públicos e Frotas

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Vias Públicas Rurais

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Vias Públicas Urbanas

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador Administrativo de Frotas da Saúde

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador do Departamento de Trânsito

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador do SAAE

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador da Agricultura Familiar

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Regularização Fundiária Rural

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Regularização Fundiária Urbana

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Compras Públicas

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Almoxarifado

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Licitações

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Departamento de Cultura

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Serviços Urbanos e Infraestrutura

2

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Oficina e Manutenção de Frotas

2

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador de Projetos de Engenharia

2

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador Casa Lar

1

DAI

R$ 3.447,21

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

1

DAI

R$ 3.447,21

Assessor Técnico de Informática Escolar

1

DAI

R$ 3.252,07

Coordenador de Atenção à Família e Comunidade

1

DAI

R$ 3.252,07

Coordenador de Proteção à Criança e Adolescente

1

DAI

R$ 3.252,07

Coordenador de Patrimônio

1

DAI

R$ 3.133,20

Auxiliar de Escolinhas de Base

2

DAI

R$ 2.533,24

Mãe Social

8

DAI

R$ 2.425,05

Coordenador do Programa Bolsa Família

1

DAI

R$ 2.425,05

Coordenador do Procon

1

DAI

R$ 2.425,05

Assessor Adjunto de Informações Públicas

1

DAI

R$ 2.425,05

Assessor Técnico Serviço de Engenharia Sanitária

1

DAI

R$ 2.425,05

Assessor Técnico em Finanças e Controle

1

DAI

R$ 2.425,05

Assessor Administrativo do Gabinete

1

DAI

R$ 2.425,05

Tesoureiro

1

DAI

R$ 2.244,68

Diretor de Departamento

20

DAI

R$ 2.070,99

Chefe de Departamento

20

DAI

R$ 1.803,76

Chefe de Divisão

20

TOTAL DE VAGAS

165

 

ANEXO XIV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA

CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA

SIMBOLO: D A I

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Provimento: COMISSIONADO

Vencimento Padrão: R$ 4.703,15

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

b) Instrução: Livre Nomeação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;

b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição: a) Responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Públicos nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Titular da Pasta; b) representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades, órgãos e entidades públicas e privadas; c) exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os diversos setores da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações da Pasta, assessorando o Titular no desempenho de suas funções; d) coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à infraestrutura urbana e rural, especialmente quanto à manutenção de vias públicas, estradas vicinais, pontes, bueiros, drenagem, limpeza urbana, conservação de espaços públicos e serviços correlatos; e) acompanhar e fiscalizar, por delegação, a execução dos serviços operacionais e de manutenção, zelando pelo cumprimento de cronogramas e metas estabelecidas; f) atuar na organização logística e operacional das equipes, máquinas, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços da Secretaria; g) auxiliar no planejamento, organização e implementação das políticas públicas de infraestrutura, propondo melhorias e soluções técnicas para as demandas do Município; h) colaborar na definição de prioridades quanto à execução dos serviços de manutenção e conservação, observando o interesse público e a disponibilidade orçamentária; i) acompanhar o uso, conservação e manutenção de máquinas, equipamentos, veículos e demais bens vinculados à Secretaria; j) participar da elaboração de relatórios gerenciais, planos de trabalho, levantamentos técnicos e demais instrumentos de planejamento e controle; k) promover a integração entre os setores da Secretaria, especialmente entre as áreas de infraestrutura, serviços urbanos e obras, respeitadas as atribuições específicas do Secretário Adjunto de Obras; l) acompanhar e encaminhar as demandas da população relacionadas à infraestrutura urbana e rural, propondo soluções administrativas adequadas; m) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta ou pelo Chefe do Poder Executivo.