Lei Ordinaria nº 1271/2026 - SÚMULA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.068/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023, DETERMINA A REVERSÃO DO IMÓVEL DOADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE
26 de Maio de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1271/2026
DATA: 19 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.068/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023, DETERMINA A REVERSÃO DO IMÓVEL DOADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.068/2023, de 14 de março de 2023, que autorizou o Município de Nova Ubiratã a desafetar lote público e doar imóvel à Câmara Municipal de Nova Ubiratã.
Art. 2º Em razão da revogação prevista no artigo anterior, fica determinada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Nova Ubiratã/MT, cessando-se a destinação anteriormente conferida à Câmara Municipal de Nova Ubiratã.
Art. 3º O imóvel objeto da presente reversão corresponde ao Lote urbano nº 04, da Quadra nº 85, situado no Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, com área de 600m², registrado sob a matrícula nº 18.922, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sorriso/MT.
Art. 4º A reversão do imóvel ao patrimônio do Município na cláusula de reversão prevista na própria Lei Municipal nº 1.068/2023, especialmente diante da necessidade de retomada do bem para atendimento ao interesse público municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas, patrimoniais, contábeis e registrais necessárias à efetivação da reversão do imóvel descrito no art. 3º desta Lei.
Art. 6º Caso tenha sido lavrada escritura pública de doação ou efetuado registro/averbação da transferência do imóvel à Câmara Municipal de Nova Ubiratã e demais atos registrais, fica o Poder Executivo autorizado a requerer perante o Cartório de Registro de Imóveis competente a respectiva reversão, averbação, cancelamento, retificação, desmembramento ou anotação registral necessária, com fundamento na presente Lei e na cláusula de reversão anteriormente estabelecidas.
Art. 7º A Câmara Municipal de Nova Ubiratã restitui a posse e a propriedade do imóvel ao Município de Nova Ubiratã no ato de publicação desta Lei.
Art. 8º O imóvel é restituído ao Município de Nova Ubiratã sem direito à indenização.
Art. 9º Com a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Nova Ubiratã, fica o Poder Executivo autorizado a conferir nova destinação pública ao bem, observadas as necessidades administrativas, o interesse público e a legislação aplicável.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Nova Ubiratã, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.068/2023, de 14 de março de 2023 e seus efeitos, voltando ao estado anterior a legislação que se revoga.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE MAIO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração