LEI MUNICIPAL Nº 2.305/2026
20 de Maio de 2026
DE 19 DE MAIO DE 2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 425.075,19 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos) por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026 e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no orçamento vigente o valor de R$ 425.075,19 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos), na seguinte classificação funcional programática:
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ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL |
VALORES |
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UNIDADE: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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PROJ.ATIV. 2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
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(3) 3.1.90.11. 00.00.00.00.00.01.0500 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
235.075,19 |
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(4) 3.1.90.13. 00.00.00.00.00.01.0500 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
190.000,00 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
425.075,19 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 425.075,19 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos) com Recursos não vinculados de impostos (Transferências de Impostos e Taxas), na forma dos artigos 41,42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:
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ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
VALORES |
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UNIDADE: 02.01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO |
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4.122.0002.2.002 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
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(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS |
74.623,19 |
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ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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UNIDADE: 04.04 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO |
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28.843.0070.2.021 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA |
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(72) 3.2.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS |
200.000,00 |
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(74) 4.6.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS |
64.452,00 |
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ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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UNIDADE: 07.03 – SAEVIR |
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17.512.0018.2.067 - MANUTENÇÃO DE REDE E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE |
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(233) 3.3.50.00.00.00.00.00.01.0500 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
50.000,00 |
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(234) 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS |
40.000,00 |
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VALOR TOTAL ANULADO |
425.075,19 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028