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Pref. Vila Rica

DE 19 DE MAIO DE 2026

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 425.075,19 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos) por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026 e dá Outras Providências”.

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no orçamento vigente o valor de R$ 425.075,19 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos), na seguinte classificação funcional programática:

ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL

VALORES

UNIDADE: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

PROJ.ATIV. 2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

(3) 3.1.90.11. 00.00.00.00.00.01.0500 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

235.075,19

(4) 3.1.90.13. 00.00.00.00.00.01.0500 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

190.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

425.075,19

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 425.075,19 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos) com Recursos não vinculados de impostos (Transferências de Impostos e Taxas), na forma dos artigos 41,42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

VALORES

UNIDADE: 02.01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO

4.122.0002.2.002 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO

(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS

74.623,19

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 04.04 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO

28.843.0070.2.021 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

(72) 3.2.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS

200.000,00

(74) 4.6.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS

64.452,00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

UNIDADE: 07.03 – SAEVIR

17.512.0018.2.067 - MANUTENÇÃO DE REDE E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE

(233) 3.3.50.00.00.00.00.00.01.0500 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

50.000,00

(234) 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS

40.000,00

VALOR TOTAL ANULADO

425.075,19

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028