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Pref. Cocalinho

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2025

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa ARROZ CARRETEIRO T0NHAO CARREIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 35.639.390/0001-29, estabelecida na AV. DAS NAÇÕES, S/N, QD. 14-A LT 12 – VERA CRUZ, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO, CEP: 74976-190, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr CARLOS ALBERTO MOREIRA DOS SANTOS, portador da CI n.º ***459* DGPC/GO, CPF n.º ***.159.***-15, tendo em vista o Pregão Presencial n. 013/2025, RESOLVEM celebrar o termo aditivo mediante as condições a seguir;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo que equivale a 25% (vinte e cinco porcentos) dos itens, dos quantitativos pactuados na ata de Registro de Preço nº 033/2025 original, para melhor atender a supremacia do interesse público do município de Cocalinho – MT

ITEM

CÓD.

ESPECIFICAÇÃO

UND. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

VALOR UNITÁRIO 25%

VALOR ATUAL

25%

01

002.013.467

CARNE SUÍNA PEÇA INTEIRA

KG

200

R$ 37,50

R$ 7.500,00

R$ 46,87

R$ 9.375,00

02

007.206.001

Serviço especializado de churrasco, compreendendo a execução completa, contínua e organizada do preparo, assamento, corte, porcionamento e disponibilização de carnes e acompanhamentos destinados às festividades oficiais do Município de Cocalinho – MT. O serviço deverá ser prestado por equipe profissional qualificada, dispondo de experiência, garantindo padrão de qualidade, higiene, segurança alimentar e eficiência operacional.

O escopo do serviço inclui obrigatoriamente:

bois no rolete, com peso estimado de 14@ cada, já assados, cortados e prontos para consumo, incluindo o fornecimento de churrasqueiras, carvão vegetal e todo o material necessário para sua execução;

costelas fogo de chão, preparadas em estrutura adequada, respeitando tempo e técnica tradicional de cocção lenta;

porcos no rolete, devidamente limpos, assados e disponibilizados em cortes para buffet;

Acompanhamentos regionais completos, incluindo:

Galinhada pantaneira;

Risoto do Cerrado, composto por pequi e guariroba;

Arroz de puta rica;

Mandioca cozida.

A contratada deverá fornecer todos os utensílios, equipamentos, insumos, materiais de consumo e mão de obra necessários à perfeita execução do serviço, responsabilizando-se por montagem operacional, manipulação segura dos alimentos, manutenção da qualidade durante todo o evento e entrega do buffet em condições adequadas de consumo.

UND

04

R$ 60.632,00

R$ 242.528,00

R$ 75.790,00

R$ 303.160,00

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 312.535,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 124 inciso I alínea “b” e art. 125” da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 O valor da Ata de Registro de Preço originário com o acréscimo passará a ser  R$ 312.535,00(trezentos e doze mil e quinhentos e trinta e cinco reais), sendo acrescido R$ 85.165,00 (oitenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco reais) ao valor originário em função do acréscimo do seu objeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal